A Polícia Civil do Pará determinou, por meio da portaria de número 128, publicada ontem (29) no Diário Oficial do Estado, a proibição da venda e fornecimento, ainda que de forma gratuita, de bebidas alcoólicas, em todo o Pará, no próximo domingo (5).
A determinação conhecida como "lei seca" tem por objetivo garantir que todos os eleitores possam exercer o direito democrático do voto, no primeiro turno das eleições, sem transtornos decorrentes do consumo de álcool.
A medida vale para o período de meia-noite, do dia 5, até às 18 horas do mesmo dia.
A mesma portaria será aplicada no dia 26 de outubro, se houver segundo turno. A determinação veda o comércio de bebidas alcoólicas por meio de estabelecimentos comerciais, entre os quais bares, restaurantes, lanchonetes e boates. A Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, responsável em fornecer licenças para festas dançantes, estará proibida de fornecer as autorizações para eventos no horário de meia-noite às 18 horas de domingo.
A fiscalização do cumprimento da portaria caberá às Polícias Civil e Militar, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações às sanções civis, administrativas e penais cabíveis ao tipo de infração. Ainda, de acordo com a portaria, se houver nova determinação do Tribunal Regional Eleitoral, a medida instituída pela Polícia Civil poderá ser alterada, em obediência às instruções do órgão judiciário. (Dol)
A determinação conhecida como "lei seca" tem por objetivo garantir que todos os eleitores possam exercer o direito democrático do voto, no primeiro turno das eleições, sem transtornos decorrentes do consumo de álcool.
A medida vale para o período de meia-noite, do dia 5, até às 18 horas do mesmo dia.
A mesma portaria será aplicada no dia 26 de outubro, se houver segundo turno. A determinação veda o comércio de bebidas alcoólicas por meio de estabelecimentos comerciais, entre os quais bares, restaurantes, lanchonetes e boates. A Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, responsável em fornecer licenças para festas dançantes, estará proibida de fornecer as autorizações para eventos no horário de meia-noite às 18 horas de domingo.
A fiscalização do cumprimento da portaria caberá às Polícias Civil e Militar, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações às sanções civis, administrativas e penais cabíveis ao tipo de infração. Ainda, de acordo com a portaria, se houver nova determinação do Tribunal Regional Eleitoral, a medida instituída pela Polícia Civil poderá ser alterada, em obediência às instruções do órgão judiciário. (Dol)
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