O juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo deferiu liminar solicitada pela coligação Juntos com o Povo, do candidato ao governo Simão Jatene (PSDB), e mandou suspender a veiculação de todos os trechos de propaganda eleitoral do candidato Helder Barbalho (PMDB) em seu horário eleitoral no rádio, atacando a filha do governador, Izabela Jatene, e “proibindo de veicular na propaganda eleitoral gratuita na rádio novas ofensas, calúnias ou mensagens ridicularizantes desprovidas e divorciadas de crítica política”, sob pena de multa cominatória de R$ 100 mil para cada veiculação que descumpra a ordem judicial, sem prejuízo das demais sanções pertinentes, inclusive de ordem penal por desobediência à ordem judicial.
“A terceira parte da propaganda questionada consiste, indubitavelmente, na mais eloquente irregularidade eleitoral. A despeito de se tratar de um horário reservado à propaganda eleitoral do candidato a governador na rádio, a representada utilizou-se do tempo disponível para apenas, e tão somente, ofender e atribuir o cometimento de crimes (calúnia) ao candidato majoritário da representante e a pessoa pertencente a sua família”, critica o juiz Almeida Campelo em sua sentença.
“A terceira parte da propaganda questionada consiste, indubitavelmente, na mais eloquente irregularidade eleitoral. A despeito de se tratar de um horário reservado à propaganda eleitoral do candidato a governador na rádio, a representada utilizou-se do tempo disponível para apenas, e tão somente, ofender e atribuir o cometimento de crimes (calúnia) ao candidato majoritário da representante e a pessoa pertencente a sua família”, critica o juiz Almeida Campelo em sua sentença.
E prossegue: “Na realidade, o contexto inteiro desse trecho da propaganda é fortemente jocoso e criminoso, primeiro porque veiculam na rádio uma conversa telefônica de duas pessoas absolutamente estranhas à campanha eleitoral, depois os apresentadores escarnecem o teor da conversa havida supostamente entre a filha do governador e de um agente público estadual”.
O juiz Antonio Carlos Campelo ressalta em sua sentença que “a justiça eleitoral deve sempre prestigiar a liberdade de manifestação e expressão do pensamento, notadamente quando se cuida de criticar agentes públicos em campanha eleitoral, porque torna mais salutar e producente a campanha eleitoral e a formação crítica do eleitor”, mas destaca que “é intolerável e inadmissível que, sob esse pretexto, o horário de propaganda se torne palco de acusações e, não raro julgamentos criminais sumários de candidatos e seus respectivos parentes, baseados em fatos outros que não guardam a mais tênue relação com o certame eleitoral.”
Para o magistrado, a suspensão imediata de todos os trechos de propaganda eleitoral caluniosa apresentada pelo programa de rádio do candidato Helder Barbalho “é medida que reclama urgência, sob pena de se permitir que as ofensas, difamações e mensagens ridicularizantes desprovidas de crítica política, continuem a serem divulgados pelo representado”. (OrmNews)
O juiz Antonio Carlos Campelo ressalta em sua sentença que “a justiça eleitoral deve sempre prestigiar a liberdade de manifestação e expressão do pensamento, notadamente quando se cuida de criticar agentes públicos em campanha eleitoral, porque torna mais salutar e producente a campanha eleitoral e a formação crítica do eleitor”, mas destaca que “é intolerável e inadmissível que, sob esse pretexto, o horário de propaganda se torne palco de acusações e, não raro julgamentos criminais sumários de candidatos e seus respectivos parentes, baseados em fatos outros que não guardam a mais tênue relação com o certame eleitoral.”
Para o magistrado, a suspensão imediata de todos os trechos de propaganda eleitoral caluniosa apresentada pelo programa de rádio do candidato Helder Barbalho “é medida que reclama urgência, sob pena de se permitir que as ofensas, difamações e mensagens ridicularizantes desprovidas de crítica política, continuem a serem divulgados pelo representado”. (OrmNews)
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