A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal torna dispensável o diploma de curso superior em Jornalismo como requisito para o exercício da atividade de jornalista. Desse modo, os jornalistas, com ou sem diploma, têm o direito de se associar no sindicato dessa categoria profissional. O entendimento levou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a reformarsentença que indeferiu pedido para permitir a sindicalização de jornalistas que, embora trabalhem na área, não têm o curso de formação superior.
Com a decisão, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul não pode mais exigir a comprovação de conclusão do curso como requisito básico para aceitar a filiação sindical de quem trabalha nesta área. Em caso de descumprimento, o colegiado arbitrou multa de R$ 1 mil para cada infração comprovada. O valor, se pago, será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Com a decisão, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul não pode mais exigir a comprovação de conclusão do curso como requisito básico para aceitar a filiação sindical de quem trabalha nesta área. Em caso de descumprimento, o colegiado arbitrou multa de R$ 1 mil para cada infração comprovada. O valor, se pago, será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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