Quatro pessoas foram acusadas da prática de tumulto no último domingo, 28, durante a partida de futebol entre Clube do Remo e Brasiliense Futebol Clube, no campeonato brasileiro da Série D. As ocorrências foram atendidas pela equipe do Juizado Especial Itinerante, no projeto Futebol com Justiça, coordenada pelo juiz Fábio Marçal, e resolvidas na mesma ocasião. Em três casos, os acusados aceitaram a transação penal e ficaram impedidos de comparecer aos jogos do Clube do Remo no período entre 3 a 5 meses. No quarto caso, o torcedor Maycon Aragão deverá ser denunciado pelo Ministério Público e responder a ação penal, já que é reincidente na prática de tumulto. Ele já havia sido encaminhado ao Juizado em outro jogo, e feito a transação penal para não comparecer às partidas, mas descumpriu o acordo com a Justiça, passando agora a responder a processo.
De acordo com a decisão judicial, a cada partida do Clube do Remo, durante o período estipulado pela Justiça (3 a 5 meses) os acusados deverão se recolher, duas horas antes de iniciar o jogo, ao Comando da Polícia Militar, e lá permanecer até duas horas após o término da partida. Caso não compareça, o acusado deve obrigatoriamente se apresentar no dia seguinte à Vara de Penas e Medidas Alternativas, justificando a sua ausência. No caso de Maycon, além de reincidir na prática delituosa, não cumpriu o acordo de se recolher ao Comando Militar nem justificou sua ausência à Vara competente.
O delito de prática de tumulto está previsto no artigo 41-B da Lei nº 12.299/2010, que dispõe sobre as medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas e alteração da Lei nº 10.671/2003. O projeto Futebol com Justiça, executado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, à frente a desembargadora Diracy Alves, está presente em todos os grandes eventos esportivos no Estádio Olímpico do Pará. A equipe do Judiciário trabalha como mediadora da pacificação social nos eventos de grande concentração popular. Nos estádios, aplica as regras do Estatuto do Torcedor e assim garante a solução de conflitos e penaliza infrações penais de menor potencial ofensivo. (Site do TJPA)
De acordo com a decisão judicial, a cada partida do Clube do Remo, durante o período estipulado pela Justiça (3 a 5 meses) os acusados deverão se recolher, duas horas antes de iniciar o jogo, ao Comando da Polícia Militar, e lá permanecer até duas horas após o término da partida. Caso não compareça, o acusado deve obrigatoriamente se apresentar no dia seguinte à Vara de Penas e Medidas Alternativas, justificando a sua ausência. No caso de Maycon, além de reincidir na prática delituosa, não cumpriu o acordo de se recolher ao Comando Militar nem justificou sua ausência à Vara competente.
O delito de prática de tumulto está previsto no artigo 41-B da Lei nº 12.299/2010, que dispõe sobre as medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas e alteração da Lei nº 10.671/2003. O projeto Futebol com Justiça, executado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, à frente a desembargadora Diracy Alves, está presente em todos os grandes eventos esportivos no Estádio Olímpico do Pará. A equipe do Judiciário trabalha como mediadora da pacificação social nos eventos de grande concentração popular. Nos estádios, aplica as regras do Estatuto do Torcedor e assim garante a solução de conflitos e penaliza infrações penais de menor potencial ofensivo. (Site do TJPA)
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