A utilização, sem aval, de fotografia em reportagem jornalística implica violação ao direito de imagem e gera danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um jornal de Rio Claro a pagar reparação de R$ 5 mil a uma funcionária municipal que teve sua imagem estampada em notícia sobre corrupção no sistema de saúde local.
A autora da ação alegou que a imagem foi originalmente tirada para uso exclusivo do setor de imprensa da prefeitura, em campanha publicitária da inauguração de um laboratório local, e que a publicação da fotografia ocorreu sem autorização. O jornal, em defesa, afirmou que agiu de forma lícita, pois o assunto tratado era de interesse público e o nome da servidora não foi veiculado na reportagem.
O relator dos recursos de ambas as partes, desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho, foi favorável à manutenção da condenação em primeira instância. “O simples fato de a fotografia da autora ter sido utilizada, sem autorização, implica violação ao direito de imagem, a ensejar a reparação dos prejuízos extrapatrimoniais causados”, afirmou em voto. “Trata-se de reportagem investigativa, na qual não foi citado o nome da autora, razão pela qual o evento não produziu consequências de grande monta, e o valor de R$ 5 mil mostra-se adequado”, concluiu. (Conjur)
A autora da ação alegou que a imagem foi originalmente tirada para uso exclusivo do setor de imprensa da prefeitura, em campanha publicitária da inauguração de um laboratório local, e que a publicação da fotografia ocorreu sem autorização. O jornal, em defesa, afirmou que agiu de forma lícita, pois o assunto tratado era de interesse público e o nome da servidora não foi veiculado na reportagem.
O relator dos recursos de ambas as partes, desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho, foi favorável à manutenção da condenação em primeira instância. “O simples fato de a fotografia da autora ter sido utilizada, sem autorização, implica violação ao direito de imagem, a ensejar a reparação dos prejuízos extrapatrimoniais causados”, afirmou em voto. “Trata-se de reportagem investigativa, na qual não foi citado o nome da autora, razão pela qual o evento não produziu consequências de grande monta, e o valor de R$ 5 mil mostra-se adequado”, concluiu. (Conjur)
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