O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no processo do mensalão a seis anos e oito meses de prisão por corrupção ativa, cumpra o resto da pena em casa. Ele ficará submetido às mesmas regras da prisão domiciliar – ou seja, terá de ficar em casa das 21h às 5h e não poderão sair do Distrito Federal sem autorização judicial. Atualmente, o petista está no regime semiaberto, em que sai durante o dia para trabalhar e volta para a prisão à noite.
Segundo informações da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, Delúbio já cumpriu um sexto da pena e, por isso, tem direito à progressão de regime. Ele terá sua libertação antecipada porque, segundo a legislação brasileira, a cada três dias trabalhados, o preso pode diminuir um dia na pena total. O petista trabalha na Central Única dos Trabalhadores (CUT). Matematicamente, Delúbio tem direito à progressão de regime desde o dia 30 de agosto. Foram descontados da pena 117 dias.
A decisão segue recomendação enviada ao STF na semana passada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, além do tempo necessário para a obtenção do benefício, o preso apresenta bom comportamento. “Com efeito, não há óbice à progressão de regime almejada, pois, constatado que o sentenciado cumpriu com os requisitos previstos em lei, faz jus ao benefício legal”, escreveu o procurador-geral.
Pela lei, o preso em regime semiaberto progride para o aberto, que é cumprido em casas do albergado. Como não existe esse tipo de instituição no Distrito Federal, Barroso determinou o cumprimento do resto da pena em prisão domiciliar. Já obtiveram o mesmo benefício os ex-deputados José Genoino (PT-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ) e com o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão. Até o fim do ano, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) também devem ir para casa, pelo mesmo motivo.
Segundo informações da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, Delúbio já cumpriu um sexto da pena e, por isso, tem direito à progressão de regime. Ele terá sua libertação antecipada porque, segundo a legislação brasileira, a cada três dias trabalhados, o preso pode diminuir um dia na pena total. O petista trabalha na Central Única dos Trabalhadores (CUT). Matematicamente, Delúbio tem direito à progressão de regime desde o dia 30 de agosto. Foram descontados da pena 117 dias.
A decisão segue recomendação enviada ao STF na semana passada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, além do tempo necessário para a obtenção do benefício, o preso apresenta bom comportamento. “Com efeito, não há óbice à progressão de regime almejada, pois, constatado que o sentenciado cumpriu com os requisitos previstos em lei, faz jus ao benefício legal”, escreveu o procurador-geral.
Pela lei, o preso em regime semiaberto progride para o aberto, que é cumprido em casas do albergado. Como não existe esse tipo de instituição no Distrito Federal, Barroso determinou o cumprimento do resto da pena em prisão domiciliar. Já obtiveram o mesmo benefício os ex-deputados José Genoino (PT-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ) e com o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão. Até o fim do ano, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) também devem ir para casa, pelo mesmo motivo.
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