A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) encaminhou, na quinta-feira (16), ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição para aditar a Ação Originária 1946, apresentada pela entidade, que assegurou o pagamento do beneficio a todos os juízes estaduais e militares do País – antes, Fux já havia determinado o pagamento a juízes federais em ação apresentada pela Associação de Juízes Federais (Ajufe). Cerca de três mil magistrados aposentados em todo o Brasil podem ser beneficiados com o benefício.
De acordo com nota publicada no portal da Associação de Magistrados do Amazonas (Amazon), como fundamento para justificar a extensão do pagamento aos aposentados, a petição apresenta as garantias constitucionais de vitaliciedade e de paridade entre os magistrados ativos e inativos. No dia 7 deste mês, os conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional de Ministério Público (CNMP) regulamentaram a concessão da verba. O CNJ, porém, vetou o pagamento do benefício aos aposentados, o que motivou a ação da AMB.
A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou dois mandados de segurança contra as decisões Fux, mas os recursos foram rejeitados na quinta-feira pela ministra Rosa Weber. No mesmo dia, a ministra também rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul. Em um dos mandados, a AGU defende que “ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo”.
Conforme a regulamentação do CNJ, os juízes e desembargadores podem receber até R$ 4,3 mil, o teto previsto para ministros do Supremo. A regulamentação do CNMP prevê que os valores pagos a promotores e procuradores de Justiça não podem exceder esse teto e nem ser menores que os pagos aos membros do Judiciário. (Fonte: Jornal A Crítica)
De acordo com nota publicada no portal da Associação de Magistrados do Amazonas (Amazon), como fundamento para justificar a extensão do pagamento aos aposentados, a petição apresenta as garantias constitucionais de vitaliciedade e de paridade entre os magistrados ativos e inativos. No dia 7 deste mês, os conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional de Ministério Público (CNMP) regulamentaram a concessão da verba. O CNJ, porém, vetou o pagamento do benefício aos aposentados, o que motivou a ação da AMB.
A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou dois mandados de segurança contra as decisões Fux, mas os recursos foram rejeitados na quinta-feira pela ministra Rosa Weber. No mesmo dia, a ministra também rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul. Em um dos mandados, a AGU defende que “ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo”.
Conforme a regulamentação do CNJ, os juízes e desembargadores podem receber até R$ 4,3 mil, o teto previsto para ministros do Supremo. A regulamentação do CNMP prevê que os valores pagos a promotores e procuradores de Justiça não podem exceder esse teto e nem ser menores que os pagos aos membros do Judiciário. (Fonte: Jornal A Crítica)
Coitados! Eles ganham tão pouco e trabalham tanto!
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