A Câmara dos Deputados ingressou nesta quinta-feira (30) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo que o julgamento de deputados seja feito pelo plenário e não pelas turmas do STF.
Na ação, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), defende que o foro competente para julgar deputados é o plenário, composto por 11 ministros, e não as turmas, que funcionam com cinco magistrados (o presidente do STF não participa). Na prática, um quórum menor pode aumentar a chance de uma condenação.
A ação questiona a legitimidade de uma mudança feita em maio no regimento do Supremo que transferiu o julgamento de ações penais contra parlamentares para as turmas sob pretexto de agilizar a análise dos processos. A justificativa para a alteração no regimento foi a de priorizar no plenário o julgamento de matérias constitucionais ou com repercussão geral (que afetam automaticamente ações semelhantes em tramitação no país).
No último dia 21, por um placar de três a zero, o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) teve recurso negado pela Segunda Turma em um processo que o condenou pelo vazamento de informações sigilosas, em 2008, da Operação Satiagraha, que investigou desvio de verbas públicas e crimes financeiros. Na época, Protógenes era delegado da Polícia Federal. Na eleição deste ano, ele não conseguiu se reeleger deputado.
Quebra de isonomia
Com a mudança no regimento do Supremo Tribunal Federal, passaram para as turmas as ações penais contra deputados, senadores e ministros de Estado. Continuam a ser julgados pelo plenário presidente e vice-presidente da República; presidentes de Senado e Câmara; ministros do Supremo; e o procurador-geral da República.
Na ação proposta ao STF, a Câmara argumenta que a alteração no regimento do tribunal provocou uma quebra de isonomia ao fazer distinção entre parlamentares "do mesmo corpo legislativo" (presidente e demais deputados).
Segundo o texto da ação, “a distinção criada entre o mandato do presidente da Câmara dos Deputados e o mandato dos demais membros da Casa colide com o espírito da Norma Constitucional, lastreado no entendimento já sedimentado na doutrina e na vida política do país de que todos os mandatos têm o mesmo valor representativo e merecem o mesmo tratamento”.
No entendimento da Câmara, o tratamento desigual enseja “desarmonia interna e constrangimento perante o eleitorado”. O texto acrescenta ainda que a Constituição “sempre dispensou tratamento isonômico a todos os deputados federais, independentemente do número de votos recebidos nas urnas, dos partidos a que pertençam e dos cargos ocupados na administração da Casa”.
Nesta quarta-feira (29), Henrique Alves se reuniu com o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, para tratar do assunto.
“Apenas três ministros julgaram a ação, quando a Constituição diz que é o pleno do Supremo, com 11, [que deveria decidir]. Não chegou nem a ser metade, nem um terço”, criticou o presidente da Câmara ao final do encontro. (G1)
Na ação, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), defende que o foro competente para julgar deputados é o plenário, composto por 11 ministros, e não as turmas, que funcionam com cinco magistrados (o presidente do STF não participa). Na prática, um quórum menor pode aumentar a chance de uma condenação.
A ação questiona a legitimidade de uma mudança feita em maio no regimento do Supremo que transferiu o julgamento de ações penais contra parlamentares para as turmas sob pretexto de agilizar a análise dos processos. A justificativa para a alteração no regimento foi a de priorizar no plenário o julgamento de matérias constitucionais ou com repercussão geral (que afetam automaticamente ações semelhantes em tramitação no país).
No último dia 21, por um placar de três a zero, o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) teve recurso negado pela Segunda Turma em um processo que o condenou pelo vazamento de informações sigilosas, em 2008, da Operação Satiagraha, que investigou desvio de verbas públicas e crimes financeiros. Na época, Protógenes era delegado da Polícia Federal. Na eleição deste ano, ele não conseguiu se reeleger deputado.
Quebra de isonomia
Com a mudança no regimento do Supremo Tribunal Federal, passaram para as turmas as ações penais contra deputados, senadores e ministros de Estado. Continuam a ser julgados pelo plenário presidente e vice-presidente da República; presidentes de Senado e Câmara; ministros do Supremo; e o procurador-geral da República.
Na ação proposta ao STF, a Câmara argumenta que a alteração no regimento do tribunal provocou uma quebra de isonomia ao fazer distinção entre parlamentares "do mesmo corpo legislativo" (presidente e demais deputados).
Segundo o texto da ação, “a distinção criada entre o mandato do presidente da Câmara dos Deputados e o mandato dos demais membros da Casa colide com o espírito da Norma Constitucional, lastreado no entendimento já sedimentado na doutrina e na vida política do país de que todos os mandatos têm o mesmo valor representativo e merecem o mesmo tratamento”.
No entendimento da Câmara, o tratamento desigual enseja “desarmonia interna e constrangimento perante o eleitorado”. O texto acrescenta ainda que a Constituição “sempre dispensou tratamento isonômico a todos os deputados federais, independentemente do número de votos recebidos nas urnas, dos partidos a que pertençam e dos cargos ocupados na administração da Casa”.
Nesta quarta-feira (29), Henrique Alves se reuniu com o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, para tratar do assunto.
“Apenas três ministros julgaram a ação, quando a Constituição diz que é o pleno do Supremo, com 11, [que deveria decidir]. Não chegou nem a ser metade, nem um terço”, criticou o presidente da Câmara ao final do encontro. (G1)
Que bobagem!
ResponderExcluir"Na prática, um quórum menor pode aumentar a chance de uma condenação."
Mas pode aumentar e muito a possibilidade de isentar bandidos...