Uma batalha judicial entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS que demorou dez anos acabou com vitória para beneficiárias do auxílio-maternidade. A decisão da Justiça atende a pedido das gestantes que tiveram o benefício negado pelo órgão por estarem desempregadas entre 2004 e 2007. Esse direito hoje é reconhecido graças ao Decreto 6.122/2007, mas o período anterior não foi atendido pela legislação. Para a Justiça, todas as demitidas que tiveram o benefício negado em 2004, 2005, 2006 e 2007 podem reivindicá-lo. Também, a partir de 2007, a segurada demitida por justa causa que recebeu o auxílio-maternidade, mas teve cobrada contribuição previdenciária, tem que receber o que foi descontado. Em todos os casos, os valores devem ser devolvidos com juros e correção monetária.
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