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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Propaganda não precisa mencionar candidato para se caracterizar como eleitoral

É propaganda eleitoral antecipada a veiculação institucional com propósito de relacionar programas de uma entidade a programas de governo, ainda que a propaganda não faça menção direta à disputa eleitoral ou a candidato. O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral ao condenar a Caixa Econômica Federal a multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral feita fora do prazo legal, com uso inadequado de propaganda institucional.

Na corte, a ação gerou um debate entre os ministros sobre a necessidade de menção expressa à eleição ou ao candidato para que fosse caracterizada a propaganda eleitoral. Venceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, de que não é necessária a menção direta. No caso específico, o ministro concluiu que houve mensagem subliminar.

A representação foi apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que alegou que a Caixa veiculou propaganda com intuito de influenciar as eleições de 2014 em benefício da presidente Dilma Rousseff, ao enaltecer os programas do governo federal "Minha Casa, Minha Vida" e "Minha Casa Melhor".

Um comentário:

  1. Não faltasse honestidade, seriedade, a SABESP estaria endividada por séculos por cometer o mesmo crime... (inclusive veiculava propaganda na TV a Cabo pelo Brasil afora, durante a campanha do Serra, sendo uma empresa ESTADUAL.

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