Anúncios de bens e serviços, com telefone e endereço para contato, são
característicos de patrocínio cultural e não podem ser veiculados por
rádios comunitárias. Esse foi o entendimento unânime da 6ª Câmara de
Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na decisão, a
relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, manteve liminar
impedindo uma rádio em Penha (SC) de veicular mensagens publicitárias de
cunho comercial.
Mais aqui > Rádios comunitárias não podem fazer propaganda comercial
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