O Conselho Nacional de Justiça vai impedir que juízes atuem em casos defendidos por escritórios de advocacia nos quais seus parentes sejam sócios ou associados. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o veto à atuação dos magistrados nos processos, que será regulamentada por norma a ser redigida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
“Os escritórios recebem valores de honorários que são distribuídos no escritório sem qualquer controle, portanto, o benefício é evidente”, declarou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Côelho (foto), ao defender a edição da norma na última terça-feira (18/11).
“Esse é um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país. Necessitamos garantir a paridade de armas no processo. A advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça”, afirmou Marcus Vinícius na sessão ordinária do CNJ.
Atualmente, o artigo 134 do Código de Processo Civil (CPC) já veda a participação de magistrado em processos quando a parte ou o advogado são seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim. Segundo Coêlho, no entanto, há casos em que parentes atuam indiretamente por meio de escritórios aos quais estão associados. “Isso acontece muito em nosso país, casos em que o cidadão é sócio do escritório apenas, mas não assina a petição, e seu pai, parente, julga o processo”, frisou.
Para ele, a regulamentação protegeria tanto a magistratura, quanto a advocacia. “É bom para todos”, concluiu. A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, também manifestou o apoio do Ministério Público à proposta. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski defendeu a necessidade de ato normativo para coibir esse tipo de procedimento “que é extremamente nefasto”.O debate sobre a participação de juízes em julgamentos envolvendo escritórios de advocacia ligados a parentes foi suscitado durante o julgamento da Reclamação Disciplinar (RD 0002256-52.2014.2.00.0000) que apurou supostos desvios funcionais do atual corregedor-geral de Justiça do Amapá, desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna. Ele é acusado de dificultar investigações em processo envolvendo o seu filho, que atua como advogado. (Conjur)
Mais aqui > CNJ afasta corregedor-geral de Justiça do Amapá
“Os escritórios recebem valores de honorários que são distribuídos no escritório sem qualquer controle, portanto, o benefício é evidente”, declarou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Côelho (foto), ao defender a edição da norma na última terça-feira (18/11).
“Esse é um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país. Necessitamos garantir a paridade de armas no processo. A advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça”, afirmou Marcus Vinícius na sessão ordinária do CNJ.
Atualmente, o artigo 134 do Código de Processo Civil (CPC) já veda a participação de magistrado em processos quando a parte ou o advogado são seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim. Segundo Coêlho, no entanto, há casos em que parentes atuam indiretamente por meio de escritórios aos quais estão associados. “Isso acontece muito em nosso país, casos em que o cidadão é sócio do escritório apenas, mas não assina a petição, e seu pai, parente, julga o processo”, frisou.
Para ele, a regulamentação protegeria tanto a magistratura, quanto a advocacia. “É bom para todos”, concluiu. A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, também manifestou o apoio do Ministério Público à proposta. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski defendeu a necessidade de ato normativo para coibir esse tipo de procedimento “que é extremamente nefasto”.O debate sobre a participação de juízes em julgamentos envolvendo escritórios de advocacia ligados a parentes foi suscitado durante o julgamento da Reclamação Disciplinar (RD 0002256-52.2014.2.00.0000) que apurou supostos desvios funcionais do atual corregedor-geral de Justiça do Amapá, desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna. Ele é acusado de dificultar investigações em processo envolvendo o seu filho, que atua como advogado. (Conjur)
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