De acordo com a resolução, que conta com 24 artigos, o sistema de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência é um serviço médico e, portanto, sua coordenação, regulação e supervisão direta e a distância deve ser efetuada por médico, com ações que possibilitem a realização de diagnóstico imediato nos agravos ocorridos, com a consequente terapêutica.
Além disso, determina que todo esse tipo de serviço deve ter diretor clínico e diretor técnico, ambos com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde se localiza o serviço, os quais responderão pelas ocorrências de acordo com as normas legais vigentes. E deve ter inda comissão de ética, comissão de óbito, comissão de prontuários ou quaisquer outras que sejam obrigatórias pela legislação.
Mais aqui >Novas regras ao SAMU
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