Patrões que não respeitarem os direitos trabalhistas das domésticas vão pagar multas mais altas. A medida, aprovada pelo Ministério do Trabalho esta semana por meio de portaria, já está valendo e impõe aumentos aos valores da punições já previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela portaria publicada na terça-feira no Diário Oficial da União, se o empregado for prejudicado por mais de 30 dias de serviço prestado — ou seja, se não tiver seus direitos cumpridos — será acrescido 1% por cada mês trabalhado sobre a multa que consta na CLT.
Um patrão que não paga o 13º salário ao empregado, por exemplo, é obrigado hoje a desembolsar R$ 170,26 como punição. Pelas novas normas, a esse valor seria cobrado mais 1% por cada mês que o funcionário trabalhou. Isso significa que em um ano de serviço, a multa passaria a R$ 190,69, com os 12% de aumento.
Além disso, se o trabalhador tiver mais de 50 anos de idade, o percentual de aumento sobe a 30%. E, no caso de menores de 17 anos, 50%.
Já o valor da multa aplicada em razão da falta de anotação da data de admissão e da remuneração da doméstica na carteira de trabalho será dobrado, em relação ao valor estabelecido pela CLT.
Pela portaria publicada na terça-feira no Diário Oficial da União, se o empregado for prejudicado por mais de 30 dias de serviço prestado — ou seja, se não tiver seus direitos cumpridos — será acrescido 1% por cada mês trabalhado sobre a multa que consta na CLT.
Um patrão que não paga o 13º salário ao empregado, por exemplo, é obrigado hoje a desembolsar R$ 170,26 como punição. Pelas novas normas, a esse valor seria cobrado mais 1% por cada mês que o funcionário trabalhou. Isso significa que em um ano de serviço, a multa passaria a R$ 190,69, com os 12% de aumento.
Além disso, se o trabalhador tiver mais de 50 anos de idade, o percentual de aumento sobe a 30%. E, no caso de menores de 17 anos, 50%.
Já o valor da multa aplicada em razão da falta de anotação da data de admissão e da remuneração da doméstica na carteira de trabalho será dobrado, em relação ao valor estabelecido pela CLT.
Incentivo para formalizar
A portaria estabelece ainda que o valor da multa será reduzido pela metade se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, efetuar as anotações pertinentes e recolher as contribuições previdenciárias devidas. É um estímulo para o patrão regularizar o INSS do trabalhador e assinar a carteira. E mais: o patrão que formaliza a situação do funcionário sem que ele tenha que entrar na Justiça ainda resulta na vantagem de não pagar multa alguma e evitar gastos com advogados. (O Dia)
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