A Operadora de Cinemas do Brasil Ltda, que administra a rede Cinépolis em Belém, não poderá, a partir do próximo dia 16, barrar a entrada nas salas de cinema de nenhum consumidor que esteja com lanches ou guloseimas que não foram adquiridos nos pontos de vendas da rede. A recomendação foi emitida pelo Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública (Nucon).
Os defensores públicos Arnoldo Peres e Johny Giffoni assinaram um protocolo que recomenda a suspensão dessa prática, conhecida como venda casada. Essa prática é ilegal e considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois ocorre quando o consumidor, no momento de comprar um produto, é obrigado a comprar outro.
No cinema, essa prática é exercida se além do ingresso o cliente precisa comprar os alimentos na bomboniére da rede se quiser comer algo durante a exibição dos filmes.
A recomendação da Defensoria Pública foi produzida a partir de reclamações que chegaram ao Nucon. Algumas reclamações foram de frequentadores do cinema que têm restrições alimentares, como alergias. A compra somente de produtos da rede de cinemas restringe as opções de alimentos para essas pessoas.
A Defensoria Pública afirmou que fornecedores não podem impor a aquisição de nenhum produto que não seja desejado pelo consumidor.
Esclarecimentos - A rede Cinépolis afirmou que não impõe ou proíbe a entrada de qualquer tipo de alimento nas salas de cinema. “Nós recomendamos que as pessoas levem alimentos similares aos vendidos por nós para a segurança e o bem-estar dos clientes”, explicou Debora Lopes, subgerente do Cinépolis Boulevard.
Ela informou ainda que muitos clientes reclamam do forte odor de alguns alimentos, como pizzas e hambúrgueres, por exemplo. Além do cheiro, algumas embalagens, como latinhas de refrigerantes, já machucaram algumas pessoas, afirmou Debora.
“Não proibimos nada, apenas trabalhamos para evitar que os clientes se sintam incomodados”, garantiu a subgerente do Cinépolis Boulevard. (OrmNews)
Os defensores públicos Arnoldo Peres e Johny Giffoni assinaram um protocolo que recomenda a suspensão dessa prática, conhecida como venda casada. Essa prática é ilegal e considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois ocorre quando o consumidor, no momento de comprar um produto, é obrigado a comprar outro.
No cinema, essa prática é exercida se além do ingresso o cliente precisa comprar os alimentos na bomboniére da rede se quiser comer algo durante a exibição dos filmes.
A recomendação da Defensoria Pública foi produzida a partir de reclamações que chegaram ao Nucon. Algumas reclamações foram de frequentadores do cinema que têm restrições alimentares, como alergias. A compra somente de produtos da rede de cinemas restringe as opções de alimentos para essas pessoas.
A Defensoria Pública afirmou que fornecedores não podem impor a aquisição de nenhum produto que não seja desejado pelo consumidor.
Esclarecimentos - A rede Cinépolis afirmou que não impõe ou proíbe a entrada de qualquer tipo de alimento nas salas de cinema. “Nós recomendamos que as pessoas levem alimentos similares aos vendidos por nós para a segurança e o bem-estar dos clientes”, explicou Debora Lopes, subgerente do Cinépolis Boulevard.
Ela informou ainda que muitos clientes reclamam do forte odor de alguns alimentos, como pizzas e hambúrgueres, por exemplo. Além do cheiro, algumas embalagens, como latinhas de refrigerantes, já machucaram algumas pessoas, afirmou Debora.
“Não proibimos nada, apenas trabalhamos para evitar que os clientes se sintam incomodados”, garantiu a subgerente do Cinépolis Boulevard. (OrmNews)
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