Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente em sete lotes.
A entrega da declaração após o fim do prazo, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, ou à multa mínima de R$ 165,74.
Nenhum comentário:
Postar um comentário