Considerada abusiva pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é caracterizada por condicionar a venda de um bem ou serviço à aquisição de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado, por exemplo.
Contudo, de acordo com o advogado Vinícius Henrique Costa, especialista em direito civil e imobiliário e membro da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), é preciso observar também que nem todo seguro e taxa inclusos em financiamentos de imóveis representam venda casada, daí a necessidade de conhecer o que de fato é ilegal no contrato.
“Em relação ao financiamento habitacional e o sistema de financiamento imobiliário, a Lei de nº 4.380/64 de fato instituiu o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Banco Nacional da Habitação (BNH), porém o Decreto-Lei 70 de 21 de Novembro de 1966 é que veio tornar obrigatória a cobrança dos seguros por morte e invalidez permanente (MIP) e dano físico no imóvel (DFI).
Se, por exemplo, ocorre o falecimento do titular do contrato ou a pessoa fica inválida e incapaz de exercer suas atividades, o saldo devedor é quitado pela seguradora”, explica.
O especialista listou algumas das práticas de venda casada na qual o comprador é submetido quando pretende negociar um imóvel. Entre as mais comuns estão as cobranças de seguro pessoal, taxa de administração de contrato e abertura de conta na instituição financeira como condição para financiar o imóvel.
Ele ressalta que, normalmente, as instituições financeiras trabalham com contratos prontos e esses itens que caracterizam venda casada muitas vezes já estão listados nas cláusulas contratuais.
“Acontece muito das instituições apresentarem o seguro pessoal que é cobrado à parte, não tem nenhuma relação com o imóvel. Outro caso comum é a cobrança da taxa de administração do contrato. Ainda que não esteja prevista em lei, muitos tribunais entendem que a cobrança é permitida, mas há possibilidade do mutuário questionar essa taxa. Na verdade, não há um entendimento sedimentado para essa questão. Porém, não existe administração efetiva do contrato e a instituição financeira já é remunerada pelos juros. A taxa de juros já deveria prever esses custos que basicamente são para a manutenção do contrato”, disse o advogado. (Dol)
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