O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se recusar a analisar o pedido de pensão ao autor da ação, cujo nome não foi divulgado, uma vez que o processo corre em segredo de Justiça. Ele se separou de seu parceiro, com quem viveu por 15 anos. Sem emprego, portador do HIV e de hepatite crônica, disse não ter condições de se sustentar sozinho. O TJ-SP, porém, alegou “impossibilidade jurídica do pedido” para barrar o prosseguimento da ação.
De acordo com Salomão, seguido pelos outros quatro ministros da turma, um casal homoafetivo tem os mesmos direitos de um casal heterossexual. “A legislação que regula a união estável deve ser interpretada de forma expansiva e igualitária, permitindo que as uniões homoafetivas tenham o mesmo regime jurídico protetivo conferido aos casais heterossexuais”, escreveu no acórdão.
O ministro-relator lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em maio de 2011, os direitos do casal homoafetivo e tem seguido esse entendimento em vários recursos julgados, como pensão por morte, partilha de bens e adoção de menores. Pela primeira vez, a Justiça reconhece o direito de um parceiro pedir pensão ao ex-cônjuge vivo.
O tribunal paulista deve agora seguir com o processo e analisar se cabe pensão alimentícia para o casal e em qual valor. A decisão abre precedentes e servirá como base para julgamentos parecidos.
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