A Ordem dos Advogados do Brasil e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram ontem (25/3) a retomada do julgamento que avalia se são corretas doações feitas por empresas privadas para campanhas políticas. Representantes das entidades reuniram-se com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, quase um ano depois que a análise foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Para o secretário-geral da CNBB, D. Leonardo Steiner, o Supremo deve cumprir seu próprio regimento interno, que prevê rápida retomada dos julgamentos suspensos por pedidos de vista. Ele afirma que, caso os ministros considerem inconstitucional essa forma de financiamento, a decisão deveria ser aplicada nas eleições municipais de 2016.
Argumento semelhante foi apresentado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A Ordem é autora da ADI 4.650, enquanto a CNBB entrou no processo como amicus curiae. Segundo o STF, Lewandowski já encaminhou o pedido a Mendes e ao relator do caso, o ministro Luiz Fux. Na última quarta-feira (18/3), ele havia anunciado que daria prioridade ao julgamento de processos com pedido de vista.
Até abril de 2014, a maioria dos membros da corte havia se posicionado contra as doações feitas por pessoas jurídicas. Os ministros Lewandowski, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa (aposentado) alinharam-se à corrente defendida pelo relator, Luiz Fux. Único a votar pela validade das doações de empresas, o ministro Teori Zavascki apresentou seu voto-vista abriu a divergência. Faltam ainda os votos de Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. (Conjur)
Para o secretário-geral da CNBB, D. Leonardo Steiner, o Supremo deve cumprir seu próprio regimento interno, que prevê rápida retomada dos julgamentos suspensos por pedidos de vista. Ele afirma que, caso os ministros considerem inconstitucional essa forma de financiamento, a decisão deveria ser aplicada nas eleições municipais de 2016.
Argumento semelhante foi apresentado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A Ordem é autora da ADI 4.650, enquanto a CNBB entrou no processo como amicus curiae. Segundo o STF, Lewandowski já encaminhou o pedido a Mendes e ao relator do caso, o ministro Luiz Fux. Na última quarta-feira (18/3), ele havia anunciado que daria prioridade ao julgamento de processos com pedido de vista.
Até abril de 2014, a maioria dos membros da corte havia se posicionado contra as doações feitas por pessoas jurídicas. Os ministros Lewandowski, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa (aposentado) alinharam-se à corrente defendida pelo relator, Luiz Fux. Único a votar pela validade das doações de empresas, o ministro Teori Zavascki apresentou seu voto-vista abriu a divergência. Faltam ainda os votos de Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. (Conjur)
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