Centrais Sindicais realizaram ontem (7), em Belém, uma manifestação contra o Projeto de Lei 4330, que deve ser votado pela Câmara Federal
nesta quarta-feira (8) e pode mudar as regras de contratação de
trabalhadores terceirizados.
Participaram do ato CUT, CTB, sindicatos de trabalhadores da saude,
bancários, rodoviários e movimentos sociais, e contam com apoio de
militantes do PT. Segundo a organização, cerca de 30 pessoas participaram
do ato. De acordo com a PM, foram apenas 20 manifestantes.
"A proposta nada mais é do que uma forma dos empresários lucrarem ainda mais. Hoje a terceirização só é permitida para os setores meios, e a proposta quer ampliá-la para a atuação fim. Será a empresa sem funcionários", disse Martinho de Souza, presidente da CUT no Pará.
"Este projeto é um retrocesso para os trabalhadores, porque representa a perda dos direitos historicamente conquistados. Ocorre que o empresário subsidia a campanha dos políticos e estes agora legislam em prol deste empresariado, as cusrtas de prejuízos aos trabalhadores", disse Adima Monteiro, do Comitê Paraense do Plebiscito Constituinte.
"A proposta nada mais é do que uma forma dos empresários lucrarem ainda mais. Hoje a terceirização só é permitida para os setores meios, e a proposta quer ampliá-la para a atuação fim. Será a empresa sem funcionários", disse Martinho de Souza, presidente da CUT no Pará.
"Este projeto é um retrocesso para os trabalhadores, porque representa a perda dos direitos historicamente conquistados. Ocorre que o empresário subsidia a campanha dos políticos e estes agora legislam em prol deste empresariado, as cusrtas de prejuízos aos trabalhadores", disse Adima Monteiro, do Comitê Paraense do Plebiscito Constituinte.
"A PL é um ataque aos trabalhadores. O congresso atual é retrógrado e
formado por latifundiários e empresários. Na ocasião também reforçamos a
importância de manter a Petrobrás como empresa pública e que gere
subsídios pra saúde e educação", disse Cléber Rezende, secretário geral
da CTB.
O que é terceirização?
Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.
Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.
Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que
determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a
atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes
da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e
limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do
tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”
do funcionário terceirizado com a empresa contratante. (G1Pará)
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