A comissão especial criada ontem (31) na Câmara dos Deputados para discutir a redução da maioridade penal para 16 anos vai analisar uma proposta de emenda à Constituição (PEC 171/1993) apresentada há 22 anos. Junto a esse texto, foram agrupadas outras 37 proposições com o mesmo teor, que serão analisadas em conjunto.
O texto original é de autoria do ex-deputado Benedito Domingos (PP-DF), e altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, com o objetivo de reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para a responsabilização penal.
O que determina a Constituição
Pelo artigo 228 da Constituição Federal, "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A redação proposta pela PEC sugere que o artigo seja substituído por: “São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Pelo artigo 228 da Constituição Federal, "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A redação proposta pela PEC sugere que o artigo seja substituído por: “São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
O que diz o ECA
A legislação especial ao qual a Constituição se refere trata-se, atualmente, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o estatuto, o adolescente menor de 18 anos que pratica ato infracional pode ter, como medida socioeducativa, desde advertência e prestação de serviços à comunidade até a internação em estabelecimento educacional, uma “medida privativa da liberdade”.
A legislação especial ao qual a Constituição se refere trata-se, atualmente, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o estatuto, o adolescente menor de 18 anos que pratica ato infracional pode ter, como medida socioeducativa, desde advertência e prestação de serviços à comunidade até a internação em estabelecimento educacional, uma “medida privativa da liberdade”.
A internação, segundo o ECA, só deve ocorrer em casos de ato
infracional considerado violento ou com grave ameaça, quando há
reincidência de infrações consideradas graves ou quando há
descumprimento de medida socioeducativa anterior. A legislação determina
que a internação não pode durar mais de três anos e a liberação é
obrigatória aos 21 anos de idade.
A PEC não altera o ECA, mas, conforme a proposta, as punições
estabelecidas no estatuto que são válidas para adolescentes que praticam
atos infracionais só valeriam para quem tem até 15 anos.
Justificativa da proposta
Na justificativa da PEC, o ex-deputado Domingos alega que a maioridade penal foi fixada em 1940, quando os jovens, segundo ele, tinham "um desenvolvimento mental inferior aos jovens de hoje da mesma idade".
De acordo com Domingos, "o acesso à informação, a liberdade de imprensa, a ausência de censura prévia, a liberação sexual, dentre outros fatores", aumentaram a capacidade de discernimento dos jovens para "entender o caráter delituoso" e, por isso, capazes de serem responsabilizados criminalmente.
"Se há algum tempo atrás se entendia que a capacidade de discernimento tomava vulto a partir dos 18 anos, hoje, de maneira límpida e cristalina, o mesmo ocorre quando nos deparamos com os adolescentes com mais de 16", afirma o texto.
'Cláusula Pétrea'
Entre os argumentos de quem é contra à redução da maioridade penal está o de que o artigo 228 da Constituição Federal seria uma cláusula pétrea, ou seja, não poderia ser objeto de uma proposta de emenda.
O parecer do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nesta terça-feira (31), no entanto, argumenta que a proposta do ex-deputado Benedito Domingos não visa abolir a maioridade penal, mas modificá-la.
Tramitação
A comissão especial da Câmara destinada a analisar a PEC 171/1993 será instalada em 8 de abril e terá até 40 sessões para emitir um parecer sobre a proposta. Depois, o projeto segue para apreciação no plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos, dos 513 deputados em dois turnos de votação para ser aprovado.
Com a aprovação da Câmara, a PEC segue para o Senado, onde também será analisada pela CCJ da Casa e passará por mais duas votações em plenário, onde são exigidos 49 votos entre os 81 senadores.
Na justificativa da PEC, o ex-deputado Domingos alega que a maioridade penal foi fixada em 1940, quando os jovens, segundo ele, tinham "um desenvolvimento mental inferior aos jovens de hoje da mesma idade".
De acordo com Domingos, "o acesso à informação, a liberdade de imprensa, a ausência de censura prévia, a liberação sexual, dentre outros fatores", aumentaram a capacidade de discernimento dos jovens para "entender o caráter delituoso" e, por isso, capazes de serem responsabilizados criminalmente.
"Se há algum tempo atrás se entendia que a capacidade de discernimento tomava vulto a partir dos 18 anos, hoje, de maneira límpida e cristalina, o mesmo ocorre quando nos deparamos com os adolescentes com mais de 16", afirma o texto.
'Cláusula Pétrea'
Entre os argumentos de quem é contra à redução da maioridade penal está o de que o artigo 228 da Constituição Federal seria uma cláusula pétrea, ou seja, não poderia ser objeto de uma proposta de emenda.
O parecer do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nesta terça-feira (31), no entanto, argumenta que a proposta do ex-deputado Benedito Domingos não visa abolir a maioridade penal, mas modificá-la.
Tramitação
A comissão especial da Câmara destinada a analisar a PEC 171/1993 será instalada em 8 de abril e terá até 40 sessões para emitir um parecer sobre a proposta. Depois, o projeto segue para apreciação no plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos, dos 513 deputados em dois turnos de votação para ser aprovado.
Com a aprovação da Câmara, a PEC segue para o Senado, onde também será analisada pela CCJ da Casa e passará por mais duas votações em plenário, onde são exigidos 49 votos entre os 81 senadores.
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