Há uma semana, desde que a Lei 13.112/15 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, as mães podem ir direto aos cartórios e fazer o registro de nascimento de seus filhos. Mas a norma, que equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, tem causado dúvidas e gerado polêmicas sobre como indicar a paternidade das crianças.
Na nova lei, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração. Antes da publicação, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias após o nascimento da criança.
A dúvida, porém, é sobre a presunção de paternidade. “A mulher só pode incluir o nome do pai quando for casada com ele. No ato do registro, portanto, tem de levar a certidão de casamento”, explica Priscilla Milhomem, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (ARPEN-RJ). Ela afirma ainda que a prática já era rotina nos cartórios do estado. “A lei veio regulamentar uma cultura que existe”, explicou a representante das associações. “No caso de a mãe e o pai não serem casados, a mulher pode levar ao cartório uma declaração simples, com firma reconhecida, do homem”, diz Priscilla.
De acordo com o site Pensando o Direito, do portal do Ministério da Justiça, a mulher pode ainda procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública e indicar o suposto pai, quando ele se recusar a reconhecer o filho. A partir daí, é feita uma investigação para confirmar a paternidade.
O texto explicativo no site do Ministério da Justiça informa que a presunção de paternidade, sem necessidade de confirmação, só ocorre em caso de pais casados. “Não sendo casados os pais, será necessário o reconhecimento expresso do pai para que conste do registro. Caso isso não ocorra, será feito o registro sem o nome do homem, e a mãe poderá ingressar com Ação Judicial para investigação de paternidade”, diz o texto. (O Dia)
Na nova lei, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração. Antes da publicação, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias após o nascimento da criança.
A dúvida, porém, é sobre a presunção de paternidade. “A mulher só pode incluir o nome do pai quando for casada com ele. No ato do registro, portanto, tem de levar a certidão de casamento”, explica Priscilla Milhomem, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (ARPEN-RJ). Ela afirma ainda que a prática já era rotina nos cartórios do estado. “A lei veio regulamentar uma cultura que existe”, explicou a representante das associações. “No caso de a mãe e o pai não serem casados, a mulher pode levar ao cartório uma declaração simples, com firma reconhecida, do homem”, diz Priscilla.
De acordo com o site Pensando o Direito, do portal do Ministério da Justiça, a mulher pode ainda procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública e indicar o suposto pai, quando ele se recusar a reconhecer o filho. A partir daí, é feita uma investigação para confirmar a paternidade.
O texto explicativo no site do Ministério da Justiça informa que a presunção de paternidade, sem necessidade de confirmação, só ocorre em caso de pais casados. “Não sendo casados os pais, será necessário o reconhecimento expresso do pai para que conste do registro. Caso isso não ocorra, será feito o registro sem o nome do homem, e a mãe poderá ingressar com Ação Judicial para investigação de paternidade”, diz o texto. (O Dia)
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