A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não têm legitimidade para questionar a chamada Emenda da Bengala no Supremo Tribunal Federal, segundo parecer da Advocacia-Geral da União. “Observa-se que a representatividade das autoras cinge-se aos interesses de meras frações da categoria dos magistrados, uma vez que não possuem como associados os juízes estaduais e os ministros do Tribunal Superior Eleitoral”, diz o texto da AGU. O órgão pede preliminarmente para excluir as duas entidades da ação direta de inconstitucionalidade sob relatoria do ministro Luiz Fux.
As entidades, ao lado da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionam trecho da Emenda Constitucional 88/2015 que aumenta a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. A expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal” contida no texto do artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo artigo 2º da Emenda da Bengala, abriria a possibilidade de ministros do STF passarem por uma nova sabatina no Senado. Em parecer no dia 19 de maio, a Procuradoria-Geral da República disse que a possibilidade seria “intromissão indevida” do Legislativo no Judiciário.
A AGU também disse que não merece ser conhecida ação declaratória de constitucionalidade proposta pela AMB para evitar que a extensão da idade da aposentadoria até 75 anos seja pedida por magistrados estaduais, além de ser contrária ao pedido de concessão de medida cautelar.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informou na quarta-feira (20/5) ao STF, em documento que consta das peças da ADI 5.316, que a PEC foi processada no Congresso “dentro dos mais estritos trâmites constitucionais e regimentais”. (Conjur)
As entidades, ao lado da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionam trecho da Emenda Constitucional 88/2015 que aumenta a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. A expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal” contida no texto do artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo artigo 2º da Emenda da Bengala, abriria a possibilidade de ministros do STF passarem por uma nova sabatina no Senado. Em parecer no dia 19 de maio, a Procuradoria-Geral da República disse que a possibilidade seria “intromissão indevida” do Legislativo no Judiciário.
A AGU também disse que não merece ser conhecida ação declaratória de constitucionalidade proposta pela AMB para evitar que a extensão da idade da aposentadoria até 75 anos seja pedida por magistrados estaduais, além de ser contrária ao pedido de concessão de medida cautelar.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informou na quarta-feira (20/5) ao STF, em documento que consta das peças da ADI 5.316, que a PEC foi processada no Congresso “dentro dos mais estritos trâmites constitucionais e regimentais”. (Conjur)
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