O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá fornecer as informações referentes aos contratos formalizados com a JBS/Friboi ao Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão, por maioria, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal sobre o Mandado de Segurança 33.340 (MS).
O colegiado seguiu o voto do relator do MS, ministro Luiz Fux, que entendeu que o envio de informações relativas a operações de crédito — recursos públicos — ao TCU não é coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES. O ministro Luís Roberto Barroso, que entendia que apenas parte das informações deveriam ser enviadas, ficou vencido na votação.
De acordo com Fux, a divulgação das informações dos contratos traz mais benefícios à sociedade do que o sigilo às empresas. “Aquele que contrata com o BNDES deve aceitar que a exigência de transparência tão estimada em nossa República contemporânea para o controle da legitimidade dos que exercem o poder justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações que possam influenciar seu desempenho empresarial”, argumentou o ministro.
O MS foi movido pelo BNDES em novembro de 2014. O Banco alegava que algumas informações requeridas pelo TCU eram protegidas pelo sigilo bancário, com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A decisão tomada do STF vai contra à medida tomada pela presidente da Dilma Rousseff na última sexta-feira (22/5), quando vetou a quebra de sigilo das operações de crédito do BNDES. A medida era defendida pelo Senado e havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril.
Segundo nota publicada no Diário Oficial da União, “a divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços, já que evidenciaria aspectos privativos e confidenciais da política de preços praticada pelos exportadores brasileiros em seus negócios internacionais”. [Clique aqui para ler o veto]
O colegiado seguiu o voto do relator do MS, ministro Luiz Fux, que entendeu que o envio de informações relativas a operações de crédito — recursos públicos — ao TCU não é coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES. O ministro Luís Roberto Barroso, que entendia que apenas parte das informações deveriam ser enviadas, ficou vencido na votação.
De acordo com Fux, a divulgação das informações dos contratos traz mais benefícios à sociedade do que o sigilo às empresas. “Aquele que contrata com o BNDES deve aceitar que a exigência de transparência tão estimada em nossa República contemporânea para o controle da legitimidade dos que exercem o poder justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações que possam influenciar seu desempenho empresarial”, argumentou o ministro.
O MS foi movido pelo BNDES em novembro de 2014. O Banco alegava que algumas informações requeridas pelo TCU eram protegidas pelo sigilo bancário, com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A decisão tomada do STF vai contra à medida tomada pela presidente da Dilma Rousseff na última sexta-feira (22/5), quando vetou a quebra de sigilo das operações de crédito do BNDES. A medida era defendida pelo Senado e havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril.
Segundo nota publicada no Diário Oficial da União, “a divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços, já que evidenciaria aspectos privativos e confidenciais da política de preços praticada pelos exportadores brasileiros em seus negócios internacionais”. [Clique aqui para ler o veto]
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