O Brasil tem quase 16 mil juízes, mas apenas 1,4% deles se consideram negros. Diante do quadro, o Conselho Nacional de Justiça analisa uma proposta de resolução que pode instituir a política de cotas também nos concursos públicos do Poder Judiciário. A previsão é que o texto — que destinaria até 20% das vagas para candidatos negros — seja votado na próxima sessão do órgão, marcada para o dia 9 de junho.
A proposta começou a ser apreciada na última sessão do CNJ (26/5), mas um pedido de vista do conselheiro Fabiano Silveira adiou a decisão. Os estudos que resultaram na proposta de resolução foram coordenados pelo conselheiro Paulo Teixeira e têm como base o censo feito com magistrados e servidores pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. De acordo com o estudo, 14% dos juízes se declararam pardos; 1,4%, negros; e 0,1%, indígenas.
Segundo o levantamento, a maior parte da magistratura é composta por homens, brancos, com idade média de 45 anos, casados com pessoa de outro sexo e com filhos. Do total de juízes, 36% são mulheres. A pesquisa também constatou que há 91 magistrados com deficiência, sendo o ingresso de 36 deles por meio das vagas reservadas a pessoas com esse perfil.
Conforme o texto da resolução, os candidatos negros poderão concorrer concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Outra previsão é que, até cinco anos depois da publicação da norma, seja feita a segunda edição do censo do Poder Judiciário, para se verificar a necessidade de rever o percentual de vagas reservadas e o prazo de vigência da resolução.
Neste ano, o CNJ já publicou norma destinando 20% das vagas dos concursos públicos para o CNJ. O Supremo Tribunal Federal seguiu o mesmo caminho.
O conselheiro Paulo TeixeiraTeixeira aponta que a fixação de cotas em concursos públicos já é praticada no país, como em órgãos do governo federal e universidades. “Vale destacar ainda que, de 2002 a 2012, 43 municípios e quatro estados publicaram legislação para implementar uma política de reserva de vagas em concurso público para pessoas negras”, afirmou, ao apresentar a proposta ao plenário.
Ele aponta que a política de cotas nos concursos públicos também tem embasamento legal, como a Lei 12.990/2014, que reserva 20% de vagas para negros nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos e públicos no âmbito da Administração Pública.
Requisitos
Para o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do STF, as ações afirmativas devem cumprir os requisitos de proporcionalidade e da temporalidade — e a proposta de resolução atende a ambos.“A resolução é um passo muito importante para a integração social em nosso país. Mais da metade da população brasileira se declara negra ou parda e esse percentual não se reflete na magistratura. É uma herança lamentável que carregamos há mais de 150 anos em desfavor do processo civilizatório brasileiro e essa iniciativa merece todos os encômios”, disse. (Conjur)
A proposta começou a ser apreciada na última sessão do CNJ (26/5), mas um pedido de vista do conselheiro Fabiano Silveira adiou a decisão. Os estudos que resultaram na proposta de resolução foram coordenados pelo conselheiro Paulo Teixeira e têm como base o censo feito com magistrados e servidores pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. De acordo com o estudo, 14% dos juízes se declararam pardos; 1,4%, negros; e 0,1%, indígenas.
Segundo o levantamento, a maior parte da magistratura é composta por homens, brancos, com idade média de 45 anos, casados com pessoa de outro sexo e com filhos. Do total de juízes, 36% são mulheres. A pesquisa também constatou que há 91 magistrados com deficiência, sendo o ingresso de 36 deles por meio das vagas reservadas a pessoas com esse perfil.
Conforme o texto da resolução, os candidatos negros poderão concorrer concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Outra previsão é que, até cinco anos depois da publicação da norma, seja feita a segunda edição do censo do Poder Judiciário, para se verificar a necessidade de rever o percentual de vagas reservadas e o prazo de vigência da resolução.
Neste ano, o CNJ já publicou norma destinando 20% das vagas dos concursos públicos para o CNJ. O Supremo Tribunal Federal seguiu o mesmo caminho.
O conselheiro Paulo TeixeiraTeixeira aponta que a fixação de cotas em concursos públicos já é praticada no país, como em órgãos do governo federal e universidades. “Vale destacar ainda que, de 2002 a 2012, 43 municípios e quatro estados publicaram legislação para implementar uma política de reserva de vagas em concurso público para pessoas negras”, afirmou, ao apresentar a proposta ao plenário.
Ele aponta que a política de cotas nos concursos públicos também tem embasamento legal, como a Lei 12.990/2014, que reserva 20% de vagas para negros nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos e públicos no âmbito da Administração Pública.
Requisitos
Para o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do STF, as ações afirmativas devem cumprir os requisitos de proporcionalidade e da temporalidade — e a proposta de resolução atende a ambos.“A resolução é um passo muito importante para a integração social em nosso país. Mais da metade da população brasileira se declara negra ou parda e esse percentual não se reflete na magistratura. É uma herança lamentável que carregamos há mais de 150 anos em desfavor do processo civilizatório brasileiro e essa iniciativa merece todos os encômios”, disse. (Conjur)
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