Para ter esse direito, é preciso que o empregado continue na empresa pela qual deu entrada no benefício do INSS e tenha registro na carteira de trabalho. Presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mário Avelino explica que o resgate do depósito é uma opção exclusivamente do trabalhador. “A empresa deposita normalmente. Se o funcionário quiser retirar o dinheiro do fundo, basta ir até a Caixa Econômica Federal e informar que deseja ter esse depósito mensal transferido para a conta dele”, afirma.
O empregador deposita no FGTS por mês um percentual fixo de 8% sobre o salário do empregado. Isso significa que um aposentado na ativa com remuneração de R$ 1 mil no trabalho poderia sacar do fundo R$ 80 por mês. Mas vale a pena lembrar que a data de vencimento do depósito é no dia 7 de cada mês, e que a transferência para a conta solicitada pelo trabalhador leva pelo menos 15 dias.
Rendimento do fundo está defasado
Enquanto o FGTS rende juros de 3% ao ano (mais a Taxa Referencial), a poupança rende 6,17% (mais a TR) nesse mesmo período. É mais que o dobro de diferença, isso porque a caderneta ainda perde para a inflação, que encerrou os últimos 12 meses em 8,24%, segundo a prévia do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15) de maio.
O trabalhador que retirar o dinheiro do fundo e aplicar no Tesouro Direto, por exemplo, pode ter rendimento equivalente à taxa Selic, ou seja, 13,75% ao ano. Esse percentual é mais de quatro vezes maior que os juros dados pelo Fundo de Garantia. (O Dia)
O trabalhador que retirar o dinheiro do fundo e aplicar no Tesouro Direto, por exemplo, pode ter rendimento equivalente à taxa Selic, ou seja, 13,75% ao ano. Esse percentual é mais de quatro vezes maior que os juros dados pelo Fundo de Garantia. (O Dia)
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