No dia 27 de maio, sete dirigentes da Fifa foram presos na Suíça a pedido das autoridades dos Estados Unidos. Todos eles acusados de corrupção. Segundo a investigação conjunta do departamento de Justiça dos Estados Unidos, do FBI e do Internal Revenue Service (IRS) pelo menos duas gerações de dirigentes de futebol usaram suas posições para solicitar subornos de empresas esportivas por trocas de direitos comerciais sobre torneios. Pelo menos US$150 milhões foram usados nas transações investigadas.
No entanto, aqui no Brasil não será possível a condenação dos envolvidos pelo crime de corrupção. Isso porque, segundo advogados, não há na legislação brasileira a tipificação do crime de corrupção entre entes privados, como é o caso da Confederação Brasileira de Futebol e a Fifa.
"O crime de corrupção, segundo está previsto em nossa legislação, está relacionado ao exercício de funções públicas. Portanto, os agentes da CBF não podem ser enquadrados", explica Conrado Almeida Corrêa Gontijo, do Corrêa Gontijo Advogados. O criminalista já havia levantado essa questão em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, no qual explica detalhadamente a fragilidade do ordenamento jurídico brasileiro.
Ele explica que, de acordo com as atuais leis, não há o crime de corrupção entre entes privados. Sendo assim, ele explica que na hipótese de uma rede de tv pagar propina para uma entidade para ter direito de transmissão de determinado evento não é crime.
Leia mais aqui > Caso Fifa, mesmo que comprovado, não pode ser considerado crime no BrasilNo entanto, aqui no Brasil não será possível a condenação dos envolvidos pelo crime de corrupção. Isso porque, segundo advogados, não há na legislação brasileira a tipificação do crime de corrupção entre entes privados, como é o caso da Confederação Brasileira de Futebol e a Fifa.
"O crime de corrupção, segundo está previsto em nossa legislação, está relacionado ao exercício de funções públicas. Portanto, os agentes da CBF não podem ser enquadrados", explica Conrado Almeida Corrêa Gontijo, do Corrêa Gontijo Advogados. O criminalista já havia levantado essa questão em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, no qual explica detalhadamente a fragilidade do ordenamento jurídico brasileiro.
Ele explica que, de acordo com as atuais leis, não há o crime de corrupção entre entes privados. Sendo assim, ele explica que na hipótese de uma rede de tv pagar propina para uma entidade para ter direito de transmissão de determinado evento não é crime.

Nenhum comentário:
Postar um comentário