A Justiça Federal confirmou que professores do Ensino Fundamental não precisam se submeter às regras do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no Espírito Santo, determinou que os docentes têm esse direito por lei que trata do benefício especial (25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens). Com o fator, que leva em conta a expectativa de vida dos trabalhadores, o benefício têm perda de até 40% na hora.
Ao acolher pedido de revisão de uma professora, a TNU condenou o INSS a excluir o fator do cálculo do benefício. A docente também tem direito a receber os atrasados. De acordo com o relator do processo na TNU, juiz federal João Batista Lazzari, a Constituição garante aposentadoria ao professor com redução do tempo devido à especificidade da atividade profissional. O objetivo é protegê-los do desgaste físico e mental, livrando o pessoal de prejuízo à saúde. (O Dia)
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