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terça-feira, 2 de junho de 2015

Projeto de Renan e Cunha prevê sabatina de dirigentes de estatais no Congresso

 
O Congresso começou a discutir um anteprojeto de lei que inclui dirigentes de estatais como Petrobrás, Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na lista de autoridades submetidas a sabatinas e à aprovação dos senadores. O texto foi divulgado nesta segunda-feira, 1, à noite, horas após os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criarem uma comissão mista para tratar da Lei da Responsabilidade das Estatais.

Ao assinarem a formação do grupo, que terá quatro senadores e quatro deputados, os dois peemedebistas afirmaram que o objetivo é “qualificar” o processo de escolha dos cargos e negaram qualquer intuito de enfraquecer o Executivo. Na prática, porém, o anteprojeto amplia o poder do Senado de rejeitar indicações feitas pelo Planalto para a presidência das sociedades de economia mista de capital aberto e de empresas públicas.

Hoje, a legislação prevê sabatina e votação secreta no plenário para indicações de diretores de agências reguladoras e de órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), além de diplomatas.

O Senado também sabatina e dá aval a indicações para tribunais superiores. A mais recente foi a do advogado e jurista Luiz Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal, questionado por mais de dez horas e aprovado pelo plenário com a menor vantagem de votos dada a um nome escolhido pela presidente Dilma Rousseff. No mesmo dia, os senadores rejeitaram o embaixador Guilherme Patriota para uma vaga na Organização dos Estados Americanos (OEA).

Na solenidade desta segunda, Renan criticou a falta de transparência dos órgãos federais, alguns dos quais sob crises de credibilidade, como a Petrobrás, que teve ex-diretores envolvidos no esquema de corrupção desbaratado pela Operação Lava Jato, e o BNDES, alvo de questionamentos sobre a transparência de suas operações de crédito.

“Obviamente não é um projeto contra ninguém, mas a opacidade das estatais não pode continuar”, disse Renan. Em declaração divulgada pela Agência Senado, o presidente da Casa completou: “Essa lei pretende dar respostas que a sociedade está pedindo que o Congresso dê nessa hora. Ela fortalecerá o Brasil e acabará com um mundo paralelo das estatais, que não têm controle público, que não têm acompanhamento do Congresso e que não dá respostas à sociedade.”

O anteprojeto lista exigências para que pessoas possam ocupar a cúpula das sociedades de economia mista e de empresas públicas. Indicados para presidir a Petrobrás, o Banco do Brasil e a Eletrobrás, por exemplo, teriam de comprovar experiência de ao menos um ano em cargo equivalente numa sociedade anônima de capital aberto. No caso de indicados para presidir empresas públicas, tal obrigação não existe.

Cunha afirmou que o objetivo da futura lei é reduzir as ações de corrupção nas estatais e “qualificar” as indicações políticas. “O ato de indicar quem quer que seja sempre será político”, disse. “Ninguém se mete em indicações políticas, mas há critério de qualificação dessas indicações”.

Tanto Cunha quanto Renan são investigados por suspeita de ligação com o esquema de desvios na Petrobrás, que envolvia cobrança de propina por parte de dirigentes apoiados por partidos como PT, PP e PMDB. Eles negam as acusações.

Conselhos
O anteprojeto da Lei da Responsabilidade das Estatais também proíbe que agentes políticos vinculados à União – como ministros de Estado e titulares de cargos até o terceiro escalão nos respectivos ministérios – possam integrar conselhos de administração dessas empresas. Ou seja, se estivesse em vigor no governo Lula, Dilma não poderia integrar o colegiado da Petrobrás quando era ministra. Em 2006, o conselho comandado pela petista aprovou a compra da refinaria de Pasadena (EUA), com base em um parecer “incompleto”, na definição da petista.

Pelo anteprojeto, os integrantes dos conselhos deveriam não só comprovar idoneidade moral e graduação em curso superior, como demonstrar no mínimo cinco anos de atuação profissional efetiva em cargo de direção de sociedade empresária de mesmo porte, ou com objeto social semelhante. (Estadão)

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