O novo limite é válido para trabalhadores no regime CLT, aposentados, pensionistas e servidores públicos. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União, os 5% ampliados só poderão ser usados para pagamento de compras com o cartão de crédito. Para o economista Andrew Storfer, da Associação Nacional dos executivos de Finanças, Administração e Contabilidade, o ideal é evitar qualquer tipo de tomada de empréstimo.
“Ainda que os juros do empréstimo consignado sejam menores que os do cartão de crédito ou do cheque especial, eles ainda assim são altos”, explica. “A tendência é a renda estacionar ou até diminuir, e, portanto, é desaconselhável assumir dívidas e comprometer a renda”.
Para Daniel Souza, professor de Economia do IBMEC, o uso do consignado só é válido para quitar despesas com juros mais altos, como o do cartão de crédito ou do cheque especial, ou em casos que envolvem despesas com saúde que seriam pagas com o adiantamento do 13º. “Gastar esse dinheiro com viagens, reforma da casa ou presentes é mau negócio”.
A decisão de não pagar o adiantamento de 50% do 13º de beneficiários do INSS não foi divulgada oficialmente. A medida foi tomada em meio a conflitos entre os ministros da Previdência Social, Carlos Gabas, e da Fazenda, Joaquim Levy, que não quis assinar o pagamento. A notícia não foi bem recebida por quem contava com o dinheiro extra já neste mês.

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