O senador era acusado de peculato por uma desapropriação de terras realizada em 1988, quando ocupava o cargo de ministro da reforma e do desenvolvimento agrário. Na denúncia apresentada ao Supremo, o Ministério Público argumentava que a desapropriação de um imóvel denominado Vila Amazônia teve indenização ampliada "indevidamente".
"É uma situação jurídica em que salta aos olhos a prescrição da pretensão punitiva, e o parecer do titular da ação penal é nesse sentido", afirmou o relator do caso na Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio Mello. O relator foi seguido por Luiz Fux, revisor do caso, e pelos ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
O caso prescreveu graças a um dispositivo do Código Penal, que reduz à metade o prazo de extinção de punibilidade para réus com idade superior a 70 anos. Este não é o primeiro caso em que o senador se livra de uma ação penal devido à prescrição da punibilidade. Apenas este ano, ele deixou de responder por outras duas ações penais no Supremo. (Estadão)
E o que fez o STF durante esse tempo todo?! Esses ministros deveriam ser fuzilados em praça pública sem apelação por deixarem um crime desses prescrever. É muita incúria ou cumplicidade!
ResponderExcluirInacreditável! Não, foi de propósito. Perder prazo? Só essa gentalha consegue e vai livrando a cara.....Regina Silva, paraense e HONESTA
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