Eram necessários ao menos dois terços para a medida. Ainda cabe recurso ao Conselho Federal da OAB — se isso ocorrer, a carteira de advogado deve ser mantida provisoriamente, porque os recursos têm efeito suspensivo, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O pedido foi apresentado por um advogado que questionava por que Dirceu continua com a situação regular na entidade depois de ser condenado por corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O Estatuto da Advocacia considera inidôneo "aquele que tiver sido condenado por crime infamante".
Formado em Direito pela PUC-SP, Dirceu mantinha a inscrição 90.792.
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