Os advogados estão proibidos de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente, e de colocar foto nos cartões de visitas, de acordo com as novas regras aprovadas pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil para reformar o Código de Ética da Advocacia.
A publicidade profissional do advogado tem caráter apenas informativo e deve “pautar-se por estilo discreto e sóbrio tanto no conteúdo quanto na forma”, recomenda a OAB, seguindo o que já consta no código atual.
Em materiais de divulgação, foi permitido somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido — também seguindo o que já estava no Provimento 94 do Conselho Federal da OAB.
De acordo com o texto, poderá ser feita referência a títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à atividade, bem como vinculações a instituições jurídicas das quais o profissional faz parte.
A publicidade profissional do advogado tem caráter apenas informativo e deve “pautar-se por estilo discreto e sóbrio tanto no conteúdo quanto na forma”, recomenda a OAB, seguindo o que já consta no código atual.
Em materiais de divulgação, foi permitido somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido — também seguindo o que já estava no Provimento 94 do Conselho Federal da OAB.
De acordo com o texto, poderá ser feita referência a títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à atividade, bem como vinculações a instituições jurídicas das quais o profissional faz parte.
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