O Plenário da Câmara aprovou, ontem (23) em votação simbólica, o Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que aumenta a pena para o homicídio culposo cometido por motoristas que tenham ingerido álcool ou outra substância psicoativa. Com a aprovação na Câmara, a matéria seguirá ao Senado.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), a pena contra motoristas que provocaram mortes por embriaguez pode variar de 4 a 8 anos de prisão. Atualmente, a pena é de 2 a 4 anos de reclusão.
Pela regra geral que consta do Código Penal, penas de até 4 anos devem ser alternativas para réus primários, mas o juiz pode decidir que mesmo penas maiores sejam prestadas de outra forma, como serviços comunitários. Pela proposta, os juízes devem dar especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. “É preciso ter uma pena que dê um sentido de justiça”, explicou o relator da proposta, deputado Efraim Filho.
Para a lesão corporal grave, caso o acidente cause alguma lesão permanente, por exemplo, a pena também será aumentada, e passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, em vez de 6 meses a 2 anos, quando envolver álcool e outras drogas.
“Mais de quarenta mil pessoas morrem e dezenas de milhares ficam feridas todos os anos no Brasil vítimas de acidentes automobilísticos, segundo dados do Ministério da Saúde. Não bastasse a perda irremediável de vidas humanas, os acidentes causam prejuízo de cerca de R$ 40 bilhões por ano aos cofres públicos, segundo dados do IPEA”, informa a deputada Gorete Pereira no Projeto de Lei.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), a pena contra motoristas que provocaram mortes por embriaguez pode variar de 4 a 8 anos de prisão. Atualmente, a pena é de 2 a 4 anos de reclusão.
Pela regra geral que consta do Código Penal, penas de até 4 anos devem ser alternativas para réus primários, mas o juiz pode decidir que mesmo penas maiores sejam prestadas de outra forma, como serviços comunitários. Pela proposta, os juízes devem dar especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. “É preciso ter uma pena que dê um sentido de justiça”, explicou o relator da proposta, deputado Efraim Filho.
Para a lesão corporal grave, caso o acidente cause alguma lesão permanente, por exemplo, a pena também será aumentada, e passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, em vez de 6 meses a 2 anos, quando envolver álcool e outras drogas.
“Mais de quarenta mil pessoas morrem e dezenas de milhares ficam feridas todos os anos no Brasil vítimas de acidentes automobilísticos, segundo dados do Ministério da Saúde. Não bastasse a perda irremediável de vidas humanas, os acidentes causam prejuízo de cerca de R$ 40 bilhões por ano aos cofres públicos, segundo dados do IPEA”, informa a deputada Gorete Pereira no Projeto de Lei.
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