A Confederação Nacional da Indústria foi ao Supremo Tribunal Federal na terça-feira (1/9) pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 8.091/2014 do Estado do Pará, que instituiu uma taxa a pessoas físicas e jurídicas que usam água com finalidade de obter vantagem econômica.
De acordo com a CNI, além de o estado não ter competência para legislar sobre água, a lei criou um imposto disfarçado de taxa. "O tipo jurídico taxa não guarda qualquer semelhança com a exação criada pela lei atacada, pois taxa é tributo contraprestacional, estabelecido sob a lógica do custo benefício, enquanto o tributo em questão foi moldado para gerar arrecadação exorbitante em relação à atuação estatal que pretende apontar", diz a ADI.
Conforme os cálculos feitos pela Confederação das Indústrias, a taxa poderá gerar uma receita superior aos gastos de mais de dez secretarias existentes que possuem alguma relação com as atividades mencionadas na lei, bem como todos os gastos da Assembleia Legislativa do Estado. "A lei tentou delinear elementos próprios de uma taxa, mas seus termos não conseguem esconder que se trata de um imposto, nem que o maior objetivo é o de obter uma arrecadação livre de amarras e vínculos com qualquer atividade estatal ou partilha de recursos", diz.
Outra questão levantada pela CNI é o fato de já existir uma taxa de fiscalização do uso de recursos naturais, o que inclui recursos hídricos, cobrada pelo Ibama e repassada ao Pará. "Assim, ao estabelecer nova taxa, constata-se superposição de cobrança em razão do exercício de poder de polícia sobre mesma atividade administrativa, ferindo, portanto, o princípio do ne bis in idem", diz trecho da petição, assinada pelos advogados Leonardo Estrela Borges, Gustavo Amaral e Cassio Augusto Borges. A ação foi distribuída ao ministro Roberto Barroso. (Conjur)
De acordo com a CNI, além de o estado não ter competência para legislar sobre água, a lei criou um imposto disfarçado de taxa. "O tipo jurídico taxa não guarda qualquer semelhança com a exação criada pela lei atacada, pois taxa é tributo contraprestacional, estabelecido sob a lógica do custo benefício, enquanto o tributo em questão foi moldado para gerar arrecadação exorbitante em relação à atuação estatal que pretende apontar", diz a ADI.
Conforme os cálculos feitos pela Confederação das Indústrias, a taxa poderá gerar uma receita superior aos gastos de mais de dez secretarias existentes que possuem alguma relação com as atividades mencionadas na lei, bem como todos os gastos da Assembleia Legislativa do Estado. "A lei tentou delinear elementos próprios de uma taxa, mas seus termos não conseguem esconder que se trata de um imposto, nem que o maior objetivo é o de obter uma arrecadação livre de amarras e vínculos com qualquer atividade estatal ou partilha de recursos", diz.
Outra questão levantada pela CNI é o fato de já existir uma taxa de fiscalização do uso de recursos naturais, o que inclui recursos hídricos, cobrada pelo Ibama e repassada ao Pará. "Assim, ao estabelecer nova taxa, constata-se superposição de cobrança em razão do exercício de poder de polícia sobre mesma atividade administrativa, ferindo, portanto, o princípio do ne bis in idem", diz trecho da petição, assinada pelos advogados Leonardo Estrela Borges, Gustavo Amaral e Cassio Augusto Borges. A ação foi distribuída ao ministro Roberto Barroso. (Conjur)
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