Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

domingo, 6 de setembro de 2015

Em menos de 1 ano, STF arquivou 6 processos contra Jader

Foto: arquivo deste blog
No Brasil, as chances de um investigado se livrar de um processo judicial sem ao menos ser julgado dobra quando a pessoa completa 70 anos. É que, por lei, o prazo de prescrição de crimes é contado pela metade para acusados com essa idade ou mais.

Prova viva de que a regra contribui com a impunidade é o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Somente na sexta-feira (4), o parlamentar teve três ações penais arquivadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por esse motivo. Desde o ano passado, quando Jader comemorou 70 anos de vida, o tribunal encerrou outros três processos contra ele sem julgar os casos.

As decisões foram tomadas pelo ministro Edson Fachin. Nas três ações penais, Jader era acusado de fraudes na extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), órgão sobre o qual tinha influência na década de 1990. “Nos termos do artigo 115 do Código Penal, os prazos prescricionais são reduzidos de metade se o acusado for maior de 70 anos na data da sentença. Posto isso, declaro extinta a punibilidade de Jader Fontenelle Barbalho”, escreveu Fachin.

Uma das ações penais foi aberta em 2002. Segundo o Ministério Público, Jader teria ordenado o desvio de verbas da Sudam nos anos 1990. A denúncia diz que os desvios foram operados por uma pessoa indicada pelo senador para atuar no órgão. A outra ação penal é mais recente, de 2011. Nela, o Ministério Público acusa o senador de ter influenciado na nomeação de dois superintendentes da Sudam que realizaram gestões fraudulentas. Segundo o processo, Jader cobrava propina de 20% dos recursos liberados para os projetos do órgão. A terceira ação está em segredo de justiça.

No dia 18 de agosto, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, arquivar uma ação penal contra Jader, também sem julgar. Ele era acusado de peculato em razão da desapropriação de terras pelo Incra na década de 1980, quando era ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

Em 18 de maio, o ministro Gilmar Mendes fez o mesmo em relação a outro processo, em que o parlamentar era acusado de peculato e lavagem dinheiro. Em 31 de março, ocorreu o mesmo em relação a um processo aberto contra o senador em 2003 por peculato, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A decisão foi da ministra Rosa Weber.  (Fonte: Jornal O Globo)

2 comentários:

  1. Dá uma pena danada do juiz Nicolau Lalau que, por muito menos, está amargando prisão até hoje.

    ResponderExcluir
  2. Culpa do "foro privilegiado". Se tivesse que ser julgado pelo Sérgio Moro, aposto que o Jader já estaria cumprindo pena no presídio. Mas como é o STF que julga... Tão Brasil?

    ResponderExcluir