A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 188,8 milhões do jogador Neymar e de empresas ligadas ao atleta. O desembargador federal, Carlos Muta, entendeu que o bloqueio deve ser feito porque a dívida tributária de Neymar com o fisco ultrapassa 30% do patrimônio conhecido do grupo, que é de R$ 244,2 milhões.
O bloqueio havia sido pedido pela Fazenda Nacional em primeira instância, mas tinha sido negado. Na decisão, o desembargador afirma que os auditores fiscais da Receita Federal constataram infrações nas declarações do atleta ao fisco, como omissão de rendimentos do trabalho, omissão de rendimentos de fontes do exterior, omissão de rendimentos pagos pelo clube de futebol espanhol Barcelona, falta de pagamento de Imposto de Renda e outros.
A ação fiscal totalizou crédito tributário no valor de R$ 188,8 milhões, valor que foi agora bloqueado. Do montante, R$ 63,5 milhões se referem a imposto de renda devido entre os anos de 2011 e 2013 e, o restante, a multa e juros.
No processo na Receita, a multa foi majorada de 150%, percentual que só pode ser aplicado quando o fisco entende que houve sonegação, fraude ou conluio, o que pode ser inclusive notificado ao Ministério Público Federal para investigação penal.
O bloqueio havia sido pedido pela Fazenda Nacional em primeira instância, mas tinha sido negado. Na decisão, o desembargador afirma que os auditores fiscais da Receita Federal constataram infrações nas declarações do atleta ao fisco, como omissão de rendimentos do trabalho, omissão de rendimentos de fontes do exterior, omissão de rendimentos pagos pelo clube de futebol espanhol Barcelona, falta de pagamento de Imposto de Renda e outros.
A ação fiscal totalizou crédito tributário no valor de R$ 188,8 milhões, valor que foi agora bloqueado. Do montante, R$ 63,5 milhões se referem a imposto de renda devido entre os anos de 2011 e 2013 e, o restante, a multa e juros.
No processo na Receita, a multa foi majorada de 150%, percentual que só pode ser aplicado quando o fisco entende que houve sonegação, fraude ou conluio, o que pode ser inclusive notificado ao Ministério Público Federal para investigação penal.
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