Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

O coronelismo no Judiciário

Por Siro Darlan,  desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a democracia.
Eduardo Couture afirma que “Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinados, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo.” A independência de um juiz confunde-se com a própria independência do Judiciário. Não pode um juiz “vender” sua independência funcional a troco do quer que seja. É da essência da judicatura essa independência.

Difícil acreditar que essa seja a realidade quando a carreira do magistrado está atrelada a mais danosa forma de “coronelismo”. Aquela que condiciona a promoção e ascensão aos favores do rei. O rei está representado pelos desembargadores eleitores dos juízes que não são seus eleitores. Explico porque no judiciário existe o absurdo de sua administração ser eleita exclusivamente pelos desembargadores como se fosse uma partilha dos cargos públicos entre os favoritos do eleito.

A esses os magistrados se dobram e se humilham para rogar que sejam removidos ou promovidos. Em tempos de promoções é comum ver a procissão de magistrados e magistradas que vestem seus melhores trajes para visitar aqueles que lhes outorgarão seus votos. Segundo as regras explícitas essa procissão é desnecessária porque há um controle na quantidade e qualidade dos serviços dos magistrados para que os julgadores desses méritos ou deméritos conheçam os candidatos. Mas ai daquele que não comparecer para pedir a bênção do “coroné”.

O sociólogo Paulo Delgado nos trouxe a seguinte e oportuna reflexão “Nenhum juiz ou delegado injuriará um rico por delito passível de perdão. Nem humilhará um pobre por imaginá-lo imperdoável. Não vestirá a toga por gosto da pecúnia nem a abandonará para fazer sua carreira”. A julgar pela quantidade de pobres que está nas prisões. Os “penduricalhos” que inventamos para compor nossos vencimentos e a forma humilhante com que se faz carreira no judiciário, nós magistrados estamos deixando nossa toga de lado há muito tempo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário