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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Uso de extintor em veículos de passeio se torna opcional

Carros de passeio não precisam mais carregar um extintor
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou ontem, 17, que o uso de extintor de incêndio em veículos de passeio passa a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada com base em uma série fatores, mas o que mais pesou foi que os fabricantes de extintores disseram que seria necessário de 3 a 4 anos para atender a demanda pelo dispositivo do tipo ABC.

Após reunião com os fabricantes automotivos, o Departamento Nacional de Trânsito também informou que uma série de evoluções nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndios, entre eles o corte automático de combustível em caso de colisão, o posicionamento do tanque fora do habitáculo e a capacidade de combustão dos materiais utilizados.

Todavia, para veículos de transporte comercial de passageiros, como ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e também para o transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, o uso do dispositivo continua obrigatório. Em caso de extintor fora da validade ou sem, o motorista será punido com cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

Entenda o caso do extintor - Em 15 de dezembro de 2014, o Contran divulgou uma nota dizendo que os novos extintores do tipo ABC seriam obrigatórios em todo os veículos a partir de 1º de janeiro de 2015, substituindo o do tipo BC. A norma, contudo, estava valendo para veículos zero-km desde novembro de 2009.

No dia 5 de janeiro, pela falta de extintores no mercado para substituição, o governo divulgou uma nova nota, que adiou a exigência para março. Em 25 de março, uma nova prorrogação ocorreu, levando a obrigatoriedade para julho. Antes da data - em junho - houve nova postergação do uso para outubro, período em que a nova decisão foi tomada.

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