Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (12/11) a Lei 13.188, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação.
De acordo com a lei, a pessoa física ou jurídica que for ofendida tem 60 dias de prazo “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”, para exigir o direito de resposta. Comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de imprensa não estão incluídos na lei.
Conforme a norma, esse direito é assegurado àquele que for ofendido por qualquer reportagem, nota ou notícia "divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
A resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo. Se o veículo de comunicação não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do pedido, ficará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.
Do projeto aprovado pelo Congresso, apenas um veto foi feito pela presidente Dilma Rousseff, por contrariedade do interesse público. Ela vetou o parágrafo 3º do artigo 5º, que previa a possibilidade do ofendido pedir o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.
"Ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação. Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido", explicou o Ministério da Justiça ao recomendar o veto.
Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lamentou que a presidente Dilma Rousseff tenha ignorado as manifestações da sociedade civil e sancionado lei de direito de resposta sem vetar seus artigos mais críticos. As principais críticas da Abraji dizem respeito aos artigos que tratam dos prazos para contestação e o que permite que o juiz de primeiro grau determine a veiculação da resposta antes mesmo de ouvir a empresa.
Para a Abraji, da maneira como foi publicada, a lei provoca forte desequilíbrio entre as partes. Com prazo exíguo e necessidade de colegiado prévio para suspender a decisão, a resposta pode ser publicada sem que se verifique a ilicitude da reportagem. A população, em vez de ser informada, será brindada com uma versão possivelmente inverídica, mas chancelada pelo Judiciário.
De acordo com a lei, a pessoa física ou jurídica que for ofendida tem 60 dias de prazo “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”, para exigir o direito de resposta. Comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de imprensa não estão incluídos na lei.
Conforme a norma, esse direito é assegurado àquele que for ofendido por qualquer reportagem, nota ou notícia "divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
A resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo. Se o veículo de comunicação não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do pedido, ficará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.
Do projeto aprovado pelo Congresso, apenas um veto foi feito pela presidente Dilma Rousseff, por contrariedade do interesse público. Ela vetou o parágrafo 3º do artigo 5º, que previa a possibilidade do ofendido pedir o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.
"Ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação. Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido", explicou o Ministério da Justiça ao recomendar o veto.
Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lamentou que a presidente Dilma Rousseff tenha ignorado as manifestações da sociedade civil e sancionado lei de direito de resposta sem vetar seus artigos mais críticos. As principais críticas da Abraji dizem respeito aos artigos que tratam dos prazos para contestação e o que permite que o juiz de primeiro grau determine a veiculação da resposta antes mesmo de ouvir a empresa.
Para a Abraji, da maneira como foi publicada, a lei provoca forte desequilíbrio entre as partes. Com prazo exíguo e necessidade de colegiado prévio para suspender a decisão, a resposta pode ser publicada sem que se verifique a ilicitude da reportagem. A população, em vez de ser informada, será brindada com uma versão possivelmente inverídica, mas chancelada pelo Judiciário.
Críticas da advocacia - A lei, que já está em vigor, é criticada por advogados da área de imprensa. Para a advogada Taís Gasparian, a lei é péssima para os veículos, além de ser desigual e desproporcional. Uma de suas críticas são os prazos definidos na lei, que dificulta a defesa dos veículos. Enquanto quem se sente ofendido tem 60 dias para decidir se deseja ingressar com a ação, o veículo ou o jornalista tem apenas 24 horas para apresentar manifestação prévia e três dias para coletar os argumentos e apresentar defesa escrita.
Outra crítica feita pela advogada é a necessidade de um "colegiado prévio" para suspender, em recurso, o direito de resposta. Gasparian recorda que isso é uma inovação da lei e que a legislação brasileira não prevê nada parecido em outro tipo de ação, mesmo que envolva questões extremamente sensíveis. Para todos os outros processos, basta apenas a análise do relator para conseguir o efeito suspensivo.
Mais aqui > Criticada por advogados, lei sobre direito de resposta é publicada
Nenhum comentário:
Postar um comentário