Este é o primeiro pagamento no novo modelo desde que começaram a valer novos direitos dos empregados domésticos em 1º de outubro. O pagamento que deve ser feito até esta segunda se refere aos dias trabalhados em outubro.
Para fazer o recolhimento, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em seguida registrar também os dados de seu(s) empregado(s). Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento. A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário