O Código Penal Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. A anistia valerá para a participação nos movimentos ocorridos entre 13 de janeiro de 2010 – data de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010) – e a data de publicação da futura lei. Crimes tipificados no Código Penal civil não serão anistiados.
O projeto abrange policiais e bombeiros militares grevistas de Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.

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