O líder do governo e presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Delcídio Amaral (PT-MS), foi preso na manhã desta quarta-feira (25/11) por atrapalhar as investigações da operação Lava Jato. O presidente do BTG Pactual, André Esteves, também foi detido.
Interceptação de conversas telefônicas do senador em posse da força-tarefa da Lava Jato demonstrariam que o petista pressionou o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró a não colaborar com as investigações, evitando acordo de delação premiada.
As prisões e as medidas de busca e apreensão foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal. O assunto foi debatido entre ministros da 2ª Turma do STF ontem à noite numa reunião reservada na gabinete do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato.
Depois dessa reunião, o ministro Teori avisou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, sobre a decisão. Institucionalmente, Lewandowski deve ter avisado o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de que haveria uma operação da PF no Congresso nesta manhã.
Pela Constituição – artigo 53, § 2º, o Senado tem que decidir até amanhã (26) se Delcídio permanece preso. A votação será secreta, de acordo com regimento do Senado.
Segundo um ministro do Supremo Tribunal Federal, Delcídio foi preso em flagrante por obstruir a Justiça e pertencer a uma organização criminosa.
O fato de Delcídio supostamente participar de “organização criminosa” configuraria a prática de crime permanente, o que dilataria o flagrante, ainda nas palavras de um ministro da Corte.
Além do senador Delcídio, foram presos seu chefe de gabinete e o advogado Edson Ribeiro, que defende o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró na Lava Jato.
A Polícia Federal esteve no gabinete de Delcídio, no Senado.
Leia, abaixo, o artigo da Constituição que prevê decisão do Senado sobre a prisão de senador.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Interceptação de conversas telefônicas do senador em posse da força-tarefa da Lava Jato demonstrariam que o petista pressionou o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró a não colaborar com as investigações, evitando acordo de delação premiada.
As prisões e as medidas de busca e apreensão foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal. O assunto foi debatido entre ministros da 2ª Turma do STF ontem à noite numa reunião reservada na gabinete do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato.
Depois dessa reunião, o ministro Teori avisou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, sobre a decisão. Institucionalmente, Lewandowski deve ter avisado o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de que haveria uma operação da PF no Congresso nesta manhã.
Pela Constituição – artigo 53, § 2º, o Senado tem que decidir até amanhã (26) se Delcídio permanece preso. A votação será secreta, de acordo com regimento do Senado.
Segundo um ministro do Supremo Tribunal Federal, Delcídio foi preso em flagrante por obstruir a Justiça e pertencer a uma organização criminosa.
O fato de Delcídio supostamente participar de “organização criminosa” configuraria a prática de crime permanente, o que dilataria o flagrante, ainda nas palavras de um ministro da Corte.
Além do senador Delcídio, foram presos seu chefe de gabinete e o advogado Edson Ribeiro, que defende o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró na Lava Jato.
A Polícia Federal esteve no gabinete de Delcídio, no Senado.
Leia, abaixo, o artigo da Constituição que prevê decisão do Senado sobre a prisão de senador.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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