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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Comprador deve receber 90% do que foi pago pelo imóvel na planta

Os compradores de imóveis na planta têm direito de receber 90% do valor pago pelo financiamento da unidade em caso de rescisão de contrato com a construtora, o chamado distrato. Decisão do ministro Moura Ribeiro, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a indenização a um mutuário de Brasília que já havia conseguido sentenças favoráveis em instâncias inferiores.

O cliente da construtora entrou na Justiça questionando os termos do contrato em que previa que a rescisão por desistência do comprador representaria a perda de 40% do total já quitado. O juiz de primeira instância deu ganho de causa ao consumidor ao argumentar que a retenção de 10% “é suficiente para cobrir eventuais prejuízos”. 

A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que manteve a sentença de primeiro grau. A decisão do ministro Moura Ribeiro ainda será avaliada pelos demais magistrados da Terceira Turma do STJ.

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