Ao ouvirem do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, quinta-feira (28/1), que o modelo de eleição para presidente dos tribunais de Justiça vai mudar, desembargadores e juízes se mostraram apreensivos — o próprio ministro admitiu que o assunto é controverso, mas ressaltou que todos os magistrados precisam participar do "processo democrático".
O STF aprovou em dezembro, em sessão administrativa, que todos os juízes de primeiro e segundo graus poderão votar para formar uma lista tríplice de indicados ao cargo, da qual será escolhido um, pelo plenário de cada tribunal. A mudança nas eleições foi incluída no anteprojeto de reforma do Estatuto da Magistratura, em discussão no Supremo desde o início do ano passado. A escolha do corregedor continua restrita aos desembargadores.
Hoje, de acordo com a redação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), somente os desembargadores podem votar e só podem se candidatar os mais antigos de cada tribunal. Essa forma, dizem seus defensores, impede que as eleições em tribunais sejam politizadas, ou que os candidatos façam campanha e acordos políticos.
Os magistrados presentes na posse do presidente reeleito da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Jayme Oliveira, em São Paulo, onde Lewandowski falou sobre a mudança, evitaram comentar a questão. Como a discussão sobre como ficará o texto do anteprojeto de Estatuto da Magistratura ainda não terminou no STF, só será possível dizer qual será a redação final do texto depois que todos os ministros o aprovarem e ele for enviado ao Congresso. Assim, quem é a favor da alteração, ainda não acha que é hora de comemorar. Quem é contra, diz que ainda há esperança de os ministros voltarem atrás.
A proposta original discutida pelos ministros do Supremo, sugerida pelas entidades de classe da magistratura, era que apenas os juízes de primeiro grau pudessem votar. Mas foi aprovado que todos podem votar para formar uma lista tríplice. A escolha final continua com os desembargadores dos plenários.
Votaram contra a proposta os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Marco Aurélio, por entender que cada tribunal pode resolver essa questão em seus regimentos internos, sem necessidade de uma regra geral. Gilmar Mendes, por achar que isso levará a uma politização extrema do processo eleitoral.
O STF aprovou em dezembro, em sessão administrativa, que todos os juízes de primeiro e segundo graus poderão votar para formar uma lista tríplice de indicados ao cargo, da qual será escolhido um, pelo plenário de cada tribunal. A mudança nas eleições foi incluída no anteprojeto de reforma do Estatuto da Magistratura, em discussão no Supremo desde o início do ano passado. A escolha do corregedor continua restrita aos desembargadores.
Hoje, de acordo com a redação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), somente os desembargadores podem votar e só podem se candidatar os mais antigos de cada tribunal. Essa forma, dizem seus defensores, impede que as eleições em tribunais sejam politizadas, ou que os candidatos façam campanha e acordos políticos.
Os magistrados presentes na posse do presidente reeleito da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Jayme Oliveira, em São Paulo, onde Lewandowski falou sobre a mudança, evitaram comentar a questão. Como a discussão sobre como ficará o texto do anteprojeto de Estatuto da Magistratura ainda não terminou no STF, só será possível dizer qual será a redação final do texto depois que todos os ministros o aprovarem e ele for enviado ao Congresso. Assim, quem é a favor da alteração, ainda não acha que é hora de comemorar. Quem é contra, diz que ainda há esperança de os ministros voltarem atrás.
A proposta original discutida pelos ministros do Supremo, sugerida pelas entidades de classe da magistratura, era que apenas os juízes de primeiro grau pudessem votar. Mas foi aprovado que todos podem votar para formar uma lista tríplice. A escolha final continua com os desembargadores dos plenários.
Votaram contra a proposta os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Marco Aurélio, por entender que cada tribunal pode resolver essa questão em seus regimentos internos, sem necessidade de uma regra geral. Gilmar Mendes, por achar que isso levará a uma politização extrema do processo eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário