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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Material escolar: Veja a lista com o que é proibido e permitido

Foto: Fábio Costa/ Arquivo O Liberal
Na hora de comprar o material escolar no início do ano, pais e alunos sempre ficam em dúvida com relação às listas de exigências das escolas. Por isso, mediante um acordo entre pais e escolas a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Pará formatou, em novembro do ano passado, uma lista oficial de itens permitidos e os que estão proibidos. Agora, no início do ano, o órgão está reforçando a divulgação desse documento para alertar os pais  sobre o que pode e o que não pode constar nessa lista.

VEJA A LISTA COMPLETA AQUI
A Lista de Material Escolar 2016 é composta na verdade por três categorias, sendo de produtos proibidos, os com restrições e os que são de uso exclusivo individual. Na lista de produtos proibidos, por exemplo, estão materiais de limpeza, sacos plásticos, algodão, álcool gel, giz branco e colorido, tinta para impressora, entre outros artigos. No caso dos produtos com restrições, a lista especifica itens como envelopes, canetas, pastas, assim como brinquedos, lenços umedecidos, os quais têm quantidades específicas para cada produto. No caso dos produtos de uso exclusivo individual, itens como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente, entre outros, constam  todos em unidade.

'Essa lista garante uma forma do consumidor no Estado do Pará cobrar das escolas apenas os itens necessários. Existem listas diferentes para cada Estado. A escola não pode exigir produtos de marca ou fora desta lista e também não pode negar a matrícula para um aluno que não tenha todos os itens comprados. Isto está definido por Lei', orienta Moyses Bendahan, diretor do Procon/PA.

Só para lembrar pela lei é considerada prática abusiva a não efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção por motivos de recusa de entrega de material escolar listado como proibido por este órgão, disposto no Art.39, inciso I do Código do Consumidor.

Também pelo código é abusivo exigir produtos de marcas específicas ou determinar que a compra de outros produtos seja feita no próprio estabelecimento educacional. (Art.6, II inciso do CDC).

O consumidor tem o direito de escolher entre comprar os produtos da lista de materiais escolar fornecido pela Instituição educacional ou efetuar o pagamento de ‘valor/taxa” disponibilizada pela mesma (desde que sejam discriminados valores e produtos adquiridos) sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva, disposto no Art.6, incisos II e III, art. 31.

A solicitação de maiores quantidades dos itens desta lista deverá ser apresentada com justificativa é mais um direito garantido pelo Código do Consumidor (art. 39, inciso V do CDC).

A lista de produtos é importante para evitar gastos desnecessários pelos pais, principalmente com os reajustes nos itens usados pelos alunos. De acordo com pesquisa do Dieese (Departamento de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), os 52 itens da chamada cesta de materiais escolares tiveram reajustes acima da inflação, estimada em torno de 11%. 'É importante pesquisar porque a variação de preços entre os grandes magazines e o comércio popular gira em torno de 30%', aconselha o coordenador do Dieese, Roberto sena.
Serviço Quem tiver alguma dúvida ou denúncia pode entrar em contato com o Procon no número 151 de segunda à sexta, 8h às 14.  Para casos de abuso em listas escolares é necessário que os pais denunciem por meio do telefone ou na sede da instituição. O Procon recebe denúncias e esclarece 14h. O consumidor também pode ligar para o (91) 98134-9789, que é exclusivo para denúncias e funciona 24h.
Fonte: OrmNews

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