Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram benefícios concedidos pelo teto previdenciário entre outubro de 1988 e abril de 1991, e ficaram fora do acordo administrativo firmado em 2011 para recuperar perdas do período do “buraco negro”, podem pleitear na Justiça correção e atrasados.
Especialista consultado pela coluna orienta como os segurados devem proceder para entrar com processo no Judiciário. De acordo com o advogado Daisson Portanova, especializado em Direito Previdenciário, precisam verificar se foram prejudicados por alterações sofridas pelo teto determinadas pela Emenda Constitucional 20 de 1998.
“A primeira providência a ser tomada é procurar se, na carta de concessão do benefício consta a inscrição ‘Limitado ao teto’. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS para pedir e emissão da segunda via e verificar esse detalhe”, explica.
Conforme Portanova, outra maneira de constatar — só que mais complexa — é calcular a média dos salários de contribuição dos últimos três anos entre outubro de 1988 e abril de 1991. E em seguida subtrair de 118.859,99, teto previdenciário da época (a moeda vigente era o cruzeiro). Se o resultado ficar acima desse valor, o aposentado ou pensionista tem direito à correção e deve entrar com ação na Justiça. A estimativa é de que 300 mil a 400 mil segurados estejam nesta situação. Eles podem ter o benefício revisto em até 42%, além de receber atrasados.
“Esta forma (de verificar o direito com o cálculo) é mais difícil e exige a colaboração de um profissional especializado nesses”, recomenda. Daisson Portanova explica que o segurado pode entrar com ação nos Juizados Especiais Federais (JEF). Neles, não é necessário ter advogado para mover o processo. Mas, a causa ficará limitada a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 52.800.
“Outro detalhe a ressaltar é que se o juiz indeferir o processo, o aposentado terá que recorrer à segunda instância. Desta forma vai precisar de um advogado para fazer o recurso. Sem contar que dependendo do valor que o segurado tem para receber de atrasados, ele terá que abrir mão do que extrapolar o teto dos 60 salários mínimos. Atualmente, tenho uma cliente que só de atrasados ela teria a receber cerca de R$ 129 mil", explica Portanova.
Especialista consultado pela coluna orienta como os segurados devem proceder para entrar com processo no Judiciário. De acordo com o advogado Daisson Portanova, especializado em Direito Previdenciário, precisam verificar se foram prejudicados por alterações sofridas pelo teto determinadas pela Emenda Constitucional 20 de 1998.
“A primeira providência a ser tomada é procurar se, na carta de concessão do benefício consta a inscrição ‘Limitado ao teto’. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS para pedir e emissão da segunda via e verificar esse detalhe”, explica.
Conforme Portanova, outra maneira de constatar — só que mais complexa — é calcular a média dos salários de contribuição dos últimos três anos entre outubro de 1988 e abril de 1991. E em seguida subtrair de 118.859,99, teto previdenciário da época (a moeda vigente era o cruzeiro). Se o resultado ficar acima desse valor, o aposentado ou pensionista tem direito à correção e deve entrar com ação na Justiça. A estimativa é de que 300 mil a 400 mil segurados estejam nesta situação. Eles podem ter o benefício revisto em até 42%, além de receber atrasados.
“Esta forma (de verificar o direito com o cálculo) é mais difícil e exige a colaboração de um profissional especializado nesses”, recomenda. Daisson Portanova explica que o segurado pode entrar com ação nos Juizados Especiais Federais (JEF). Neles, não é necessário ter advogado para mover o processo. Mas, a causa ficará limitada a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 52.800.
“Outro detalhe a ressaltar é que se o juiz indeferir o processo, o aposentado terá que recorrer à segunda instância. Desta forma vai precisar de um advogado para fazer o recurso. Sem contar que dependendo do valor que o segurado tem para receber de atrasados, ele terá que abrir mão do que extrapolar o teto dos 60 salários mínimos. Atualmente, tenho uma cliente que só de atrasados ela teria a receber cerca de R$ 129 mil", explica Portanova.
Segundo o especialista, os interessados em entrar com ação vão ser beneficiados pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
PELO TETO 2 DIREITO GARANTIDO
O
ministro do STF Roberto Barroso garantiu o direito de um segurado
contra contestação do INSS que tentava barrar a revisão do período do
buraco negro”, quando a aposentadoria não tinha índice de correção
definido. No recurso extraordinário, confirmou o posição do Supremo de
setembro de 2010, que determinava o reconhecimento das alterações
determinadas pela EC 20/98.
PELO TETO 3 DECISÃO MANTIDA
O
ministro manteve a posição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(São Paulo e Mato Grosso do Sul), em ação que começou a tramitar em
2013. O acordo do teto firmado pela Previdência e o INSS, em 2011, com o
Sindicato dos Aposentados previa o pagamento de atrasados e revisões de
benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de
2003.
Nenhum comentário:
Postar um comentário