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terça-feira, 22 de março de 2016

CNMP analisa mudança em regra sobre afastamento de membros do MP

O Conselho Nacional do Ministério Público pretende evitar que casos como o do procurador Wellington César Lima e Silva voltem a acontecer. Uma proposta para alterar a regra que trata do afastamento de membros do Ministério Público que são convidados a ocupar cargos ou funções fora da carreira foi apresentada na terça-feira (15/3) pelo conselheiro Walter Agra, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2016 do CNMP.

Pela proposta, a proibição de exercer a atividade político-partidária abrangerá os membros do MP que ingressaram na carreira depois da publicação da Emenda Constitucional 45/2004. O texto também estabelece que os procuradores estão proibidos de exercer qualquer outra função pública, exceto o magistério. Essa proibição não alcança os servidores que integravam o MP em 5 de outubro de 1988 e que manifestaram a opção pelo regime anterior.

A proposta determina ainda que o inciso IX do artigo 129 da Constituição não autoriza o afastamento de membros do MP para o exercício de outra função pública, senão o exercício da própria função institucional. O artigo 44, parágrafo único, da Lei 8.625/93 não autoriza o afastamento para o exercício de outra função, vedado constitucionalmente.

A iniciativa delimita que as leis orgânicas estaduais que autorizam o afastamento de membros do MP para ocuparem cargos, empregos ou função públicas contrariam expressa disposição constitucional, o que desautoriza sua aplicação, conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal.

Por fim, a proposição define que os membros do MP afastados para exercício de cargo público que não se enquadre no magistério deverão retornar ao MP de origem 48 horas depois que a resolução for publicada. A proposta será distribuída ao conselheiro Antônio Duarte, que analisa proposições que buscam revogar as resoluções 5/2006 e 72/2011 do CNMP.

Os dois dispositivos também tratam do exercício da atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do MP. O Regimento Interno do CNMP define que o conselheiro responsável por analisar projetos terá 30 dias para receber emendas em relação às propostas sob sua responsabilidade. (Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.)Clique aqui para ler a proposta.

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