Começa hoje e vai até o dia 29 de abril o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (IR), referente ao ano-base 2015. Este ano, 5,2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS terão que prestar contas ao Leão, um milhão a menos que no ano anterior, segundo o Ministério da Previdência Social.
As instituições financeiras enviaram o informe de rendimento para a residência de cada segurado do INSS obrigado a declarar o IR. O documento também pode ser emitido nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores de benefícios e no site www.previdencia.gov.br. Segundo o vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, Samir Nehme, a redução do número de segurados do INSS que precisam declarar o IR deve-se à defasagem na tabela de reajuste salarial. Ele prevê que a tendência é de que esse número recue a cada ano.
“Isso ocorre porque a tabela do Imposto de Renda nunca acompanha o reajuste do salário mínimo. O segurado que está no piso recebe o mesmo reajuste. Mas o que recebe acima do piso acaba tendo um reajuste menor”, afirma Samir Nehme.
Ficam obrigados a declarar aposentados e pensionistas do INSS que tiveram rendimento tributável (aposentadoria) anual superior a R$28.123,91. E os segurados que tiverem mais de 65 anos contam ainda com uma isenção maior no IR. Enquanto a tabela da Receita Federal isenta do imposto quem teve rendimento mensal de até R$ 1.903,98, para idosos esse valor dobra: R$ 3.807,96.
“Isso é garantido por lei para beneficiar os idosos. Assim, o aposentado com mais de 65 anos tem duas vezes a isenção. Na soma anual, a isenção é de R$ 24.403,11”, explica o supervisor nacional de IR, Joaquim Adir. Outra medida que beneficia idosos é referente ao prazo para entrega da restituição do IR. “Por lei, eles têm que receber o valor antes dos demais contribuintes”, explica Nehme.
As instituições financeiras enviaram o informe de rendimento para a residência de cada segurado do INSS obrigado a declarar o IR. O documento também pode ser emitido nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores de benefícios e no site www.previdencia.gov.br. Segundo o vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, Samir Nehme, a redução do número de segurados do INSS que precisam declarar o IR deve-se à defasagem na tabela de reajuste salarial. Ele prevê que a tendência é de que esse número recue a cada ano.
“Isso ocorre porque a tabela do Imposto de Renda nunca acompanha o reajuste do salário mínimo. O segurado que está no piso recebe o mesmo reajuste. Mas o que recebe acima do piso acaba tendo um reajuste menor”, afirma Samir Nehme.
Ficam obrigados a declarar aposentados e pensionistas do INSS que tiveram rendimento tributável (aposentadoria) anual superior a R$28.123,91. E os segurados que tiverem mais de 65 anos contam ainda com uma isenção maior no IR. Enquanto a tabela da Receita Federal isenta do imposto quem teve rendimento mensal de até R$ 1.903,98, para idosos esse valor dobra: R$ 3.807,96.
“Isso é garantido por lei para beneficiar os idosos. Assim, o aposentado com mais de 65 anos tem duas vezes a isenção. Na soma anual, a isenção é de R$ 24.403,11”, explica o supervisor nacional de IR, Joaquim Adir. Outra medida que beneficia idosos é referente ao prazo para entrega da restituição do IR. “Por lei, eles têm que receber o valor antes dos demais contribuintes”, explica Nehme.
Evite erros - Para
evitar erros e não cair na malha fina, aposentados do INSS devem
consultar o extrato de rendimentos com atenção. Se o campo ‘rendimentos
tributáveis’ informar valor maior que R$28.123,91, o segurado tem que
declarar o IR. Além dos aposentados, todos os contribuintes que tiverem
recebido rendimentos tributáveis (salários e aluguéis) superiores a
R$28.123,91 têm que prestar contas. Também têm que declarar quem teve
rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
O que pode ser deduzido - Aposentados
que pagam contas de netos, filhos, entre outros, e pretendem deduzir
esses gastos têm que estar atentos às regras do Fisco. Com exceção do
cônjuge, despesas com filhos só podem ser deduzidos quando eles têm até
24 anos. E com netos, só se eles estiverem sob a guarda judicial dos
avós.
“Isso leva muitos à malha fina. É comum avô pagar
despesas de neto que não está sob sua guarda e informar isso na
declaração. Esse gasto não dedutível”, diz Samir Nehme. São dedutíveis
gastos com Educação, limitado a R$ 3.561,50; dependentes (R$ 2.275,08) e
Saúde (não há limite).
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