Lula reclamou de notícia veiculada no Jornal Nacional do dia 10 de março, quando o Ministério Público de São Paulo divulgou denúncia de irregularidades envolvendo um triplex em Guarujá (SP). Ele disse que não foi procurado pelo telejornal e que o programa negou direito de resposta na edição do dia seguinte. Segundo o ex-presidente, a conduta da emissora poderia prejudicar a garantia do devido processo legal ao dar a versão apenas da acusação.
Para o juiz, no entanto, o direito de resposta fixado pela Lei 13.188/2015 “não decorre automático, tampouco pode emanar da percepção subjetiva do agente, mas de dados objetivos”.
Ele reconheceu que o contraditório pode demonstrar imparcialidade da imprensa e auxiliar que o público compreenda melhor os fatos, mas disse que essa conduta tem mais a ver com a questão ética do que jurídica.
“Em suma, [para conceder o direito de resposta] não basta a ofensa à honra, sendo preciso o intento deliberado de se transmitir apenas uma aparência de informação”, afirmou Ladeira. “Qualquer interpretação ampliativa do texto normativo da Lei 13.188/2015 que induza uma concessão ampla e irrestrita de manifestação no veículo de comunicação de todo aquele que se sinta ofendido resultaria na inconstitucionalidade da norma.”
Sobre a reportagem do Jornal Nacional, o juiz analisou que o conteúdo apenas relatou fatos, sem viés opinativo, pois o jornalista simplesmente destacou trechos da denúncia do MP-SP, sem “qualquer apontamento desairoso de cunho pessoal” ao ex-presidente.
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